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Sou MEI. Como declaro o Imposto de Renda 2020?

Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física

Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019. (Demaerre/Thinkstock)

Marília Almeida

Publicado em 22 de junho de 2020 às 11h45.

Última atualização em 28 de setembro de 2021 às 14h14.

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI ) em 2019 pode ter de declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 30 de junho. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI em 2019.

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Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019. Nesse caso, também precisa enviar a DASN. Caso contrário, pagará multas.

Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se você também tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.

Você também é obrigado a declarar IR como pessoa física se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades. Saiba se você deve declarar o IR em 2020 .

Rendimento isento X rendimento tributável

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que você teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, você precisa calcular o seu rendimento isento e o seu rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.

Se você tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se você não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido.

Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil como MEI de um serviço geral em 2019, seu lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de R$ 60 mil, ou seja, de R$ 19.200.

Sem contabilidade para comprovar o seu lucro, você só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.

No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, você deve preencher o rendimento tributável na ficha“3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2019 e teve uma despesa de R$ 10 mil no ano, seu lucro foi de R$ 50 mil. Como calculado anteriormente, seu rendimento isento foi de R$ 19.200.

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Assim, seu rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, seu rendimento tributável é de R$ 50 mil menos R$ 19.200 mil, ou seja, de R$ 30.800 no ano.

Nesse exemplo, você estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2020, pois seu rendimento tributável foi maior que R$ 28.559,70.

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