Senado aprova MP que amplia saques do FGTS para R$ 998
Lei ainda precisa ser sancionada por Bolsonaro; saque de R$ 998 só será permitido para quem tinha até este valor na conta em 1º de julho
Isabela Rovaroto
Publicado em 13 de novembro de 2019 às 10h35.
Última atualização em 13 de novembro de 2019 às 11h15.
O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que altera regras na liberação do FGTS feitas pelo governo Bolsonaro nas modalidades de saque-imediato ou saque-aniversário.
O projeto cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. Além disso, aumenta para R$ 998,00 o valor de quem escolheu pelo saque imediato e tinha até esse valor na conta em julho.
O projeto de lei que propõe essas mudanças substitui a medida provisória apresentada pelo governo.
Desde setembro, trabalhadores com contas ativas podem retirar R$ 500 ou optar pela modalidade saque-aniversário, com direito de retirar um percentual todos os anos de seu saldo da conta do fundo de garantia.
Saque residual
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pelaLei Complementar 110, de 2001.
Discussão
Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.
Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.
Para garantir maior transparência, o texto estabelece a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.
Taxa de administração
De acordo com o projeto de lei de conversão, até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.
Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.