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Seguro paga mensalidades para estudante desempregado

Seguro educacional cresceu 79% no primeiro semestre do ano, de acordo com dados da Fenaprevi. Entenda como funciona


	Estudante segura cédulas: modalidade de seguro cresceu 79% no primeiro semestre do ano
 (andresrimaging/Thinkstock)

Estudante segura cédulas: modalidade de seguro cresceu 79% no primeiro semestre do ano (andresrimaging/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2016 às 16h56.

São Paulo - O aumento do desemprego no país, que atingiu 12 milhões de brasileiros no trimestre encerrado em agosto, acendeu um sinal de alerta para universidades e escolas. Buscando se proteger de um potencial aumento da inadimplência, mais instituições de ensino buscam oferecer um seguro que garante o pagamento de algumas mensalidades no caso de perda de renda de seus alunos.

É o que apontam seguradoras e uma pesquisa da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). De acordo com dados da Fenaprevi, o crescimento da procura por este tipo de proteção foi de 79,48% no 1º semestre do ano em comparação ao mesmo período do ano passado, apesar de ainda corresponder a apenas 0,2% do total de prêmios arrecadados da categoria de seguro de pessoas no período.

Para quem está buscando se matricular em instituições de ensino em 2017 e está preocupado em garantir a continuidade dos próprios estudos ou dos filhos, pode valer a pena verificar se escolas ou universidades oferecem esse tipo de proteção. “O seguro compensa para quem não tem reservas financeiras e está preocupado com a estabilidade do emprego”, diz Gustavo Cunha Mello, sócio da Correcta Consultoria, especializada em seguros.

Como funciona

A cobertura do pagamento de mensalidades em caso de desemprego é uma cobertura adicional. Geralmente, a cobertura básica inclui indenização para acidentes pessoais e em caso de morte dos responsáveis financeiros. “Mas, atualmente, a perda de renda é a que mais chama a atenção”, diz Aquiles Poli, diretor de Benefícios da BR Insurance.

Em caso de desemprego, a indenização do seguro educacional é limitada a um período estimado para recolocação do aluno no mercado de trabalho. O valor geralmente corresponde de três a seis mensalidades.

Apesar de as condições para receber a indenização mudarem em cada instituição de ensino, geralmente esse tipo de seguro somente cobre demissões sem justa causa de profissionais em regime CLT que estavam empregados há pelo menos seis meses a até um ano.

De acordo com Jaqueline Reis, gerente de novos negócios do grupo segurador BB Mapfre, a indenização não vale para contratos temporários, como estágios. Em caso de alunos que tenham bolsa parcial, a proteção é proporcional ao valor efetivamente pago.

O preço do seguro varia conforme o contrato entre a seguradora e a instituição de ensino. Mas o valor médio da proteção corresponde a 2% do custo da mensalidade, segundo Jaqueline.

O seguro educacional tem prazo de carência e franquia. Contratado no ato da matrícula, somente poderá ser acionado após 30 dias. A indenização pode ser paga pela seguradora até um mês depois que o aluno ficou desempregado.

A contratação do seguro educacional pode ser feita por adesão ou de forma compulsória. No segundo caso, todos os alunos da instituição de ensino têm automaticamente acesso ao benefício, sem custos. A universidade paga pela proteção à seguradora. Nesse caso, a proteção é anunciada como gratuita e usada como diferencial para atrair estudantes.

Se houver custos adicionais para o aluno, Gustavo Cunha Mello aponta que a contratação do seguro deve ser, necessariamente, feita por adesão. “Ele não pode ser obrigado a contratar o seguro”. O especialista recomenda ao consumidor que leia sempre o contrato, já que cada instituição de ensino pode alterar as condições e requisitos para pagar a indenização.

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