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Renegocio dívida já ou espero receber para quitá-la à vista?

Internauta está para receber indenização e não sabe se deve renegociar dívida em atraso agora ou se é melhor esperar o dinheiro entrar para pagar à vista


	Carteira vazia: após renegociar a dívida, inadimplente consegue limpar o nome
 (Getty Images)

Carteira vazia: após renegociar a dívida, inadimplente consegue limpar o nome (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h50.

Dúvida da internauta: No início de 2012 fiquei desempregada e precisei usar 3 mil reais do meu limite do cheque especial, além de pegar 4 mil reais emprestado no banco, que deveriam ser pagos em 48 parcelas de 256 reais. Contudo, não paguei nenhuma das duas dívidas. No início deste ano fui ao banco para saber em quanto estava minha dívida, e me informaram que estava em torno de 13 mil reais. A proposta de renegociação foi de 60 parcelas de 312 reais. Como eu devo receber o pagamento de uma indenização no ano que vem, eu gostaria de saber se é melhor eu esperar e pagar à vista um valor mais próximo do que o que eu peguei emprestado, ou resolver isso agora, por meio da renegociação da dívida ou da portabilidade para outro banco. Eu preciso limpar meu nome para financiar um carro. Depois que eu renegociar a dívida, e tendo renda, será que aprovam meu financiamento?

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

O primeiro passo é saber quanto você realmente deve. O valor apontado pelo banco geralmente está superdimensionado, recheado de taxas, multas e outros valores que nem sempre cabem ao devedor pagar.

Desta forma, peça ao banco a chamada Planilha de Evolução da Dívida, documento que apresenta o histórico de seu débito, e depois providencie, junto a um profissional especializado, o recálculo desta dívida, que será confeccionado retirando-se os valores indevidos, a aplicação de juros elevados e capitalizados, entre outras questões. O resultado apontado como devido, será bem inferior.

Tente a negociação administrativa que, se resultar infrutífera, deve ser seguida por uma ação judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor. Acordos geralmente acontecem, beneficiando o devedor.

Após o início do pagamento das parcelas, ou mesmo quando ocorrer a quitação à vista, seu nome não poderá mais constar nos cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa.

Vencida esta etapa, não há por que o banco evitar financiar o carro pretendido, tanto por haver sido resolvido o débito, quanto porque o automóvel representa a própria garantia do empréstimo.

O ideal é que, quando existe o recurso disponível, no caso a chegada de sua indenização, não seja utilizado um novo empréstimo para este pagamento. Porém, se este valor não estiver disponível a tempo, firmar um novo empréstimo, em melhores condições, é uma opção.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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