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Teve redução de salário e jornada? Saiba como declarar no IR 2022

Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores terão que informar valores à Receita por conta da reedição da MP 936

Homem com calculadora: saiba como declarar redução de salário e jornada (Natee Meepian / EyeEm/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2022 às 10h00.

O período para declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) está chegando ao fim, e muitos podem ter dúvidas sobre como declarar compensação do governo por conta da redução de salário, jornada ou suspensão do contrato de trabalho. O benefício foi dado em 2020, mas se estendeu para 2021, diante da continuidade da pandemia da covid-19.

A medida provisória 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% ou suspensão do contrato. Para compensar, distribuiu valores equivalente ao seguro-desemprego, na mesma proporção da redução salarial.

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Segundo a Receita, os valores recebidos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O contribuinte deverá informar como fonte pagadora o CNPJ de nº 00.394.460/0572-59.

Em 2020, quase 10 milhões de trabalhadores tiveram salário reduzido com a medida. Já nareedição de 2021, válida de abril a agosto, quase 2,6 milhões de trabalhadores tiveram corte de salário e terão de informar esses valores à Receita neste ano.

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Embora tenha sido pago junto com o salário, o dinheiro do BEm não foi pago pelos empregadores, e sim pelo governo. Por isso, o CNPJ informado muda.

A MP que criou o BEm estabeleceu ainda que o empregador pode, voluntariamente, complementar o salário reduzido do funcionário, para que não tivesse perda de renda.

Assim, o funcionário poderia receber o salário reduzido, a compensação do governo e o complemento do empregador. Essa ajuda compensatória extra, paga pelo empregador, não integra a base de cálculo do IR. Ou seja, é isenta do imposto.

Como declarar corte ou suspensão de salário

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets e no site do governo, e o informe de rendimentos do empregador.

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