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Receita muda regras do parcelamento de dívidas para MEI e contribuintes do Simples; entenda

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 11 de agosto de 2025 às 12h31.

Última atualização em 11 de agosto de 2025 às 12h44.

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A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas.

Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

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