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Recebi uma herança. Sou obrigado a repartir com os filhos?

Especialista responde se o valor obtido com a venda de um imóvel doado deve ser necessariamente dividido com os filhos

Homem com dúvida: Especialista responde se o valor obtido com a venda de um imóvel doado deve ser necessariamente dividido com os filhos (swilmor/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2015 às 09h56.

Dúvida do internauta: Meus pais doaram umimóvel para mim, seu filho único. Posso vender o bem recebido como herança sem dividir o valor com os meus filhos, ou seja, os netos dos doadores?

Resposta de Samir Choaib*

Considerando que os seus filhos somente terão direito ao seu patrimônio após a sua morte, não há obrigação alguma que você divida o valor recebido a partir da venda do imóvel com seus filhos ou precise da autorização deles para a venda do bem.

Se for casado, você precisará apenas do consentimento da sua esposa para vender o imóvel, dependendo do regime de bens definido na celebração do matrimônio.

A autorização somente não é necessária caso vocês tenham optado pelo regime de separação total de bens. Na união estável , o consentimento do companheiro para a venda do imóvel doado também não é exigido, independentemente do regime de bens.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Meus pais doaram umimóvel para mim, seu filho único. Posso vender o bem recebido como herança sem dividir o valor com os meus filhos, ou seja, os netos dos doadores?

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Considerando que os seus filhos somente terão direito ao seu patrimônio após a sua morte, não há obrigação alguma que você divida o valor recebido a partir da venda do imóvel com seus filhos ou precise da autorização deles para a venda do bem.

Se for casado, você precisará apenas do consentimento da sua esposa para vender o imóvel, dependendo do regime de bens definido na celebração do matrimônio.

A autorização somente não é necessária caso vocês tenham optado pelo regime de separação total de bens. Na união estável , o consentimento do companheiro para a venda do imóvel doado também não é exigido, independentemente do regime de bens.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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