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Quem precisa fornecer informe de rendimentos para o IR

Algumas instituições são obrigadas a fornecer informes de rendimentos para a declaração de imposto de renda e outras não; veja o que esse documento deve trazer

Corretoras não costumam mandar informes de rendimentos sobre operações com renda variável (Germano Lüders/EXAME)
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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2013 às 12h36.

São Paulo – Os informes de rendimentos são os principais comprovantes que ajudam o contribuinte a preencher a declaração de imposto de renda e provar seus ganhos perante a Receita Federal . Porém, eles nem sempre chegam às mãos do contribuinte, e às vezes é preciso solicitá-los. Em alguns casos, sua entrega sequer é obrigatória. Veja a seguir quais são as instituições que enviam informes de rendimentos, que informações eles trazem e como correr atrás caso eles não sejam entregues:

Empregador

A empresa onde o contribuinte trabalha ou para a qual prestou um serviço, ainda que como autônomo, deve entregar o informe de rendimentos contendo o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), as contribuições para um eventual plano de previdência fechada oferecido como benefício e as despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, com o nome e o CNPJ da operadora.

Mesmo que você seja o dono ou um sócio do negócio, a empresa deve fornecer o seu informe de rendimentos. Caso você não receba este informe por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos e solicite-o. Em muitas companhias é possível recebê-lo por meios eletrônicos. Se você prestou um serviço eventual para uma empresa ou desligou-se dela no ano passado, pode até ser que a companhia mande o informe pelo correio. “Mas a chance de recebê-lo dessa maneira é baixa. Se ela não tiver os seus contatos, não vai atrás de você. Melhor entrar em contato e solicitar”, diz Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.

Corretoras e gestoras independentes

Se você investe por meio de uma corretora ou gestora independente, ela certamente vai enviar informe de rendimentos, caso ofereça produtos como fundos de investimento, Tesouro Direto e títulos de renda fixa privada, como CDBs, debêntures, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e assim por diante. Se o documento não chegar até você, solicite-o, e ele será enviado por e-mail ou pelo correio.

Porém, pode ser que dados relativos à negociação de ações e outros ativos de renda variável, como fundos imobiliários e ETFs, não estejam presentes no informe de rendimentos. “Não é obrigatório. Algumas corretoras chegam a mandar o resumo das transações que o cliente fez no ano, para facilitar na hora da declaração, mas a maioria delas não manda. É um serviço que o cliente deveria exigir”, diz Samir Choaib, advogado especializado em IR do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Ele explica que como uma mesma pessoa pode ter conta em mais de uma corretora, fica difícil consolidar as transações do ano e os rendimentos. Além disso, o recolhimento do imposto de renda sobre o lucro com ativos de renda variável é de responsabilidade do investidor, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.


Assim, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo. Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados. Além disso, proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados.

Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. De acordo com Fátima Guerra, da área de compliance da Um Investimentos, a corretora manda para o cliente uma relação das operações de day trade e uma relação das operações comuns. Em cada uma são informados os rendimentos recebidos e o IR retido na fonte, que é simbólico, apenas para indicar ao Leão que foram feitas operações de renda variável naquele mês. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem.

Bancos

Os bancos onde você tem conta também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo informações referentes à maioria dos produtos oferecidos por eles. Constam, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na conta poupança, bem como os rendimentos da caderneta. Estarão discriminados ainda valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, LCIs e outros títulos) e fundos de investimento.

Como os bancos têm várias divisões sob um mesmo chapéu, o contribuinte terá de declarar uma razão social diferente para cada tipo de produto. A gestora de recursos (asset) do banco será, por exemplo, a responsável pelos fundos de investimento comuns; a seguradora, pelos seguros e pelos fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante.

As corretoras de grandes bancos também podem não enviar, em seus informes de rendimentos, dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior. Segundo Sinara Polycarpo, do Santander, a corretora do banco não fornece qualquer tipo de informação relacionada à renda variável em seu informe de rendimentos, mas o investidor pode solicitar um histórico de negociações, se quiser.

Sobre o Tesouro Direto, ela ainda acrescenta que, além de as informações serem enviadas pela corretora, ainda é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. “Lá aparecem todas as informações sobre o saldo, o que foi negociado, os rendimentos e a tributação”, diz Sinara.


INSS

O INSS também manda um informe de rendimentos para quem já é aposentado ou esteve afastado do trabalho e recebeu rendimentos da seguridade social. É possível imprimi-lo diretamente no site da Previdência Social, desde que o contribuinte tenha em mãos o número do benefício.

Entidades de previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)

Quem já recebe o que investiu em previdência receberá da empresa responsável pelo plano de previdência complementar o informe de rendimentos.

Nota Fiscal Paulista

O programa da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo também disponibiliza, em seu site, o informe de rendimentos contendo os créditos recebidos pelo contribuinte.

E o informe dos aluguéis de um imóvel?

Quem paga ou recebe aluguéis por um imóvel deverá também lançar essas quantias na declaração. De acordo com Welinton Mota, do Confirp, quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. O proprietário, se quiser, pode emitir um recibo, e o inquilino pode guardar os comprovantes de pagamento.

Já se o inquilino for pessoa jurídica, independentemente da intermediação de uma imobiliária, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

Finalmente, se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB. “Esse, porém, não é o documento padrão para declarar o IR”, diz Mota.

*Matéria atualizada em 21 de março de 2013.

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São Paulo – Os informes de rendimentos são os principais comprovantes que ajudam o contribuinte a preencher a declaração de imposto de renda e provar seus ganhos perante a Receita Federal . Porém, eles nem sempre chegam às mãos do contribuinte, e às vezes é preciso solicitá-los. Em alguns casos, sua entrega sequer é obrigatória. Veja a seguir quais são as instituições que enviam informes de rendimentos, que informações eles trazem e como correr atrás caso eles não sejam entregues:

Empregador

A empresa onde o contribuinte trabalha ou para a qual prestou um serviço, ainda que como autônomo, deve entregar o informe de rendimentos contendo o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), as contribuições para um eventual plano de previdência fechada oferecido como benefício e as despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, com o nome e o CNPJ da operadora.

Mesmo que você seja o dono ou um sócio do negócio, a empresa deve fornecer o seu informe de rendimentos. Caso você não receba este informe por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos e solicite-o. Em muitas companhias é possível recebê-lo por meios eletrônicos. Se você prestou um serviço eventual para uma empresa ou desligou-se dela no ano passado, pode até ser que a companhia mande o informe pelo correio. “Mas a chance de recebê-lo dessa maneira é baixa. Se ela não tiver os seus contatos, não vai atrás de você. Melhor entrar em contato e solicitar”, diz Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.

Corretoras e gestoras independentes

Se você investe por meio de uma corretora ou gestora independente, ela certamente vai enviar informe de rendimentos, caso ofereça produtos como fundos de investimento, Tesouro Direto e títulos de renda fixa privada, como CDBs, debêntures, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e assim por diante. Se o documento não chegar até você, solicite-o, e ele será enviado por e-mail ou pelo correio.

Porém, pode ser que dados relativos à negociação de ações e outros ativos de renda variável, como fundos imobiliários e ETFs, não estejam presentes no informe de rendimentos. “Não é obrigatório. Algumas corretoras chegam a mandar o resumo das transações que o cliente fez no ano, para facilitar na hora da declaração, mas a maioria delas não manda. É um serviço que o cliente deveria exigir”, diz Samir Choaib, advogado especializado em IR do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Ele explica que como uma mesma pessoa pode ter conta em mais de uma corretora, fica difícil consolidar as transações do ano e os rendimentos. Além disso, o recolhimento do imposto de renda sobre o lucro com ativos de renda variável é de responsabilidade do investidor, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.


Assim, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo. Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados. Além disso, proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados.

Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. De acordo com Fátima Guerra, da área de compliance da Um Investimentos, a corretora manda para o cliente uma relação das operações de day trade e uma relação das operações comuns. Em cada uma são informados os rendimentos recebidos e o IR retido na fonte, que é simbólico, apenas para indicar ao Leão que foram feitas operações de renda variável naquele mês. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem.

Bancos

Os bancos onde você tem conta também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo informações referentes à maioria dos produtos oferecidos por eles. Constam, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na conta poupança, bem como os rendimentos da caderneta. Estarão discriminados ainda valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, LCIs e outros títulos) e fundos de investimento.

Como os bancos têm várias divisões sob um mesmo chapéu, o contribuinte terá de declarar uma razão social diferente para cada tipo de produto. A gestora de recursos (asset) do banco será, por exemplo, a responsável pelos fundos de investimento comuns; a seguradora, pelos seguros e pelos fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante.

As corretoras de grandes bancos também podem não enviar, em seus informes de rendimentos, dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior. Segundo Sinara Polycarpo, do Santander, a corretora do banco não fornece qualquer tipo de informação relacionada à renda variável em seu informe de rendimentos, mas o investidor pode solicitar um histórico de negociações, se quiser.

Sobre o Tesouro Direto, ela ainda acrescenta que, além de as informações serem enviadas pela corretora, ainda é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. “Lá aparecem todas as informações sobre o saldo, o que foi negociado, os rendimentos e a tributação”, diz Sinara.


INSS

O INSS também manda um informe de rendimentos para quem já é aposentado ou esteve afastado do trabalho e recebeu rendimentos da seguridade social. É possível imprimi-lo diretamente no site da Previdência Social, desde que o contribuinte tenha em mãos o número do benefício.

Entidades de previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)

Quem já recebe o que investiu em previdência receberá da empresa responsável pelo plano de previdência complementar o informe de rendimentos.

Nota Fiscal Paulista

O programa da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo também disponibiliza, em seu site, o informe de rendimentos contendo os créditos recebidos pelo contribuinte.

E o informe dos aluguéis de um imóvel?

Quem paga ou recebe aluguéis por um imóvel deverá também lançar essas quantias na declaração. De acordo com Welinton Mota, do Confirp, quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. O proprietário, se quiser, pode emitir um recibo, e o inquilino pode guardar os comprovantes de pagamento.

Já se o inquilino for pessoa jurídica, independentemente da intermediação de uma imobiliária, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

Finalmente, se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB. “Esse, porém, não é o documento padrão para declarar o IR”, diz Mota.

*Matéria atualizada em 21 de março de 2013.

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