Mulher espera em aeroporto: passageiro deve receber indenização imediata (ViktorCap/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 13 de abril de 2017 às 19h00.
São Paulo - A retirada à força de um passageiro do avião da companhia aérea americana United povoa o noticiário global. O médico foi impedido de continuar a viagem por causa de overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens que a capacidade de assentos da aeronave, na expectativa de que alguns passageiros faltem ao voo. Mas, como no caso da United, nem sempre isso acontece, o que obriga a empresa a impedir que algum dos passageiros continue a viagem.
O vídeo da agressão sofrida pelo americano reacende a discussão sobre os direitos dos passageiros nestes casos. E surge a dúvida: um viajante brasileiro poderia ter passado pela mesma situação?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a resposta é não. Isso porque, em caso de overbooking, por lei, as companhias aéreas devem retirar passageiros do voo antes que embarquem na aeronave. Por conta disso, não poderia haver um incidente semelhante ao que ocorreu no voo da United por aqui.
De acordo com a Resolução n°400/2016 da Anac, o overbooking é o caso mais conhecido no qual um passageiro que compareceu pontualmente no terminal de embarque pode ser impedido de embarcar em um voo.
Mas a negativa de embarque também pode ocorrer durante manutenções não programadas de aeronaves. Nesse caso, uma aeronave com menos assentos pode ser utilizada para realizar o voo, por exemplo, e os passageiros excedentes podem ser impedidos de embarcar.
Nestas situações, a empresa pode, primeiramente, procurar voluntários para embarcar em outro voo, mediante compensações negociadas entre ambos. Caso o passageiro aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que a proposta foi aceita.
Se não houver voluntários a desistir da viagem, sejap porque a oferta da empresa aérea não é interessante para nenhum passageiro ou insuficiente para a quantidade de passageiros necessários, a empresa poderá impedir passageiros de embarcar.
Mas, neste caso, eles terão de receber imediatamente, em dinheiro, uma indenização no valor correspondente a 250 DES (R$ 1.062, na cotação do dia 11) no caso de voos domésticos e 500 DES (R$ 2.124, na cotação do dia 11) para voos internacionais. O Direito Especial de Saque (DES) é uma unidade monetária utilizada internacionalmente na aviação.
O passageiro impedido de viajar poderá ainda escolher entre ser reacomodado em outro voo de sua escolha, desistir da viagem e receber o reembolso integral do preço da passagem, ou pedir que o trajeto seja feito em outro meio de transporte que preferir.
Caso tenha optado por ser realocado em outro voo ou meio de transporte, também deve ter gastos com hospedagem, alimentação e com comunicação a familiares e amigos ressarcidos pela empresa aérea, caso seja necessário, até o horário do próximo voo ou saída do transporte escolhido.
Um passageiro pode ser retirado do avião em caso de indisciplina durante o voo, independentemente do motivo, pelo comandante da aeronave ou forças policiais, quando acionadas, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tanto o comandante como as forças policiais poderão desembarcar qualquer passageiro da aeronave, desde que comprometam a boa ordem, a disciplina, ponham em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.
O Código também prevê que o comandante e o explorador da aeronave não serão responsáveis por consequências decorrentes de adoção das medidas disciplinares, desde que não haja excesso de poder e as ações tomadas sejam razoáveis.