Minhas Finanças

Programa para declarar o imposto de renda já está disponível

Veja onde baixar o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, as novidades para este ano e saiba se você precisa declarar


	Leão: A partir deste ano, contribuintes poderão preencher a declaração via tablet ou smartphone
 (Christof Koepsel/Getty Images)

Leão: A partir deste ano, contribuintes poderão preencher a declaração via tablet ou smartphone (Christof Koepsel/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 17h21.

São Paulo – O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2014, já está disponível para download no site da Receita Federal.

A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2013 poderá ser entregue entre os dias 6 de março (quinta-feira) e 30 de abril de 2014. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está disponível no site.

A partir deste ano as declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.

A declaração por meio do app, no entanto, tem diversas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (veja quem pode usar o app).  

Outras novidades

A partir de agora as fontes empregadoras e os planos de saúde podem entregar aos seus funcionários e clientes arquivos contendo as informações dos comprovantes de rendimentos, tais como os salários recebidos e os pagamentos de consultas médicas e reembolsos. 

Os contribuintes que receberem os informes de rendimento por meio desse arquivo, o chamado IN RFB 1416/201, não precisarão incluir as informações uma por uma, os dados são incorporados automaticamente pelo programa gerador.  

Outra novidade é a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, arquivo disponibilizado pela Receita já contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.   

A declaração pré-preenchida, porém, só pode ser obtida por contribuintes que possuem certificação digital ou representante com procuração eletrônica e caso o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

O arquivo também só é emitido se a Receita tiver recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.

A partir deste ano também, a Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.


Regras

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração de IR 2014 na última sexta-feira (21).

Devem declarar o imposto de renda 2014 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 25.661 reais em 2013 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais.

A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

Também deve declarar o contribuinte que em 2013 comprou imóveis e adquiriu bens ou direitos de valor superior a 300 mil reais, assim como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem obteve lucro com a venda de imóveis, mas se encaixou na regra de isenção ao usar o valor recebido na venda para comprar outro imóvel dentro do país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

A entrega da declaração é obrigatória ainda para quem obteve no ano passado receita bruta superior a 128.308 reais em atividades rurais. 

O contribuinte pode optar por fazer a declaração simplificada, que substitui todas as possíveis deduções pelo abatimento único de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.197 reais.

Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.063,64 reais por dependente, até 3.230,46 reais com gastos de educação e até 1.078,08 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).

Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.

A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165 reais.

Os lotes regulares de restituição serão liberados entre os dias 16 de junho e 15 de dezembro de 2014, sendo que terão prioridade no recebimento os contribuintes maiores de 60 anos, portadores de deficiências e aqueles que entregarem a declaração mais cedo. 

Acompanhe tudo sobre:ImpostosLeãoImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

Como freelancers podem organizar o planejamento financeiro?

Qual dívida pagar primeiro? Um guia prático para priorizar as contas

Quais produtos serão entregues em 15 minutos pelo Amazon Now? Veja como funciona

Banco do Brasil lança Pix para compras na Argentina: veja como funciona