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Procon-SP aciona polícia contra iFood e Rappi

Segundo órgão de defesa do consumidor, alguns entregadores das empresas têm cometido golpes

Entregador do Rappi: órgão de defesa do consumidor recebeu 35 reclamações referentes a golpes (Carol Smiljan/NurPhoto/Getty Images)

Entregador do Rappi: órgão de defesa do consumidor recebeu 35 reclamações referentes a golpes (Carol Smiljan/NurPhoto/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de abril de 2020 às 11h15.

Última atualização em 28 de abril de 2020 às 23h45.

O Procon-SP anunciou nesta terça-feira (28) que encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas de entrega via delivery iFood e Rappi. O objetivo é averiguar quais são as responsabilidades penais cabíveis às empresas em relação a eventuais crimes praticados por seus entregadores.

O órgão de defesa do consumidor registrou 35 reclamações referentes a crimes praticados por motoboys a serviço dessas empresas. São cobranças por transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor, que ocorrem imediatamente após a entrega.

Nesse momento, o entregador anuncia que há necessidade de pagamento de uma taxa de adicional inexistente por meio de uma máquina de crédito e débito com o visor danificado, que impossibilita a checagem do valor cobrado. Posteriormente o cliente descobre que o valor debitado é superior: há casos de cobrança entre R$ 1.000 e R$5.000.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o Procon notificou as empresas solicitando esclarecimentos quanto as providências adotadas para reembolso ao consumidor lesado.

Em sua resposta, as empresas envolvidas alegam que não se responsabilizam por eventuais crimes praticados por seus funcionários, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.

Embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus intermediários ou representantes autônomos. Portanto, nesse caso a empresa seria corresponsável pelo ressarcimento dos valores cobrados de forma fraudulenta.

Outro lado

Após prestar esclarecimentos ao Procon-SP, o iFood diz, em nota, que não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e reforça que segue à disposição. A empresa também não foi notificada até o momento pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania.

O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos como esse e confirmar qualquer conduta irregular, o iFood desativa imediatamente os cadastros e está à disposição das autoridades.

O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app.

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A empresa recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.

Os consumidores afetados pela fraude devem registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com a empresa pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

O iFood esclarece ainda que desativou os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação do covid-19.

"Vale ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa", conclui a empresa, em nota.

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