Homem com voo cancelado: antes de ir ao aeroporto, é recomendável que o consumidor cheque o status do seu voo (anyaberkut/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 25 de setembro de 2018 às 15h31.
O Procon-SP divulgou uma nota para orientar os consumidores sobre o cancelamento dos voos para a Argentina, por causa de uma greve nacional.
O órgão de defesa do consumidor esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda a assistência para minimizar os transtornos ocorridos.
Antes de se dirigir para o aeroporto, o Procon-SP recomenda ao consumidor que entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc, diz o Procon, que recomenda que o consumidor guarde o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.