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Prazo para retificar declaração do IR começa hoje

Os contribuintes que precisam retificar a declaração podem fazê-lo a partir das 8h desta segunda-feira


	Documentos empilhados: o contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto
 (Karol Wiszniewski/iStockphoto)

Documentos empilhados: o contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto (Karol Wiszniewski/iStockphoto)

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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2015 às 06h37.

Brasília - Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo a partir das 8h de hoje (4).

Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.

O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo somou 27.895.994.

O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de documentos em 2015.

Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho.

Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

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