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Prazo para contestar auxílio de R$ 300 negado termina nesta segunda-feira

Para realizar a contestação, não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único

Auxílio emergencial: caso a contestação seja aprovada, a extensão será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: caso a contestação seja aprovada, a extensão será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 9 de novembro de 2020 às 09h57.

Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão do benefício, por não atenderem aos critérios determinados em lei, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a contestar a decisão. 

Para realizar a contestação, não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do site da Dataprev.

Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Já para todos os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem contestar da decisão entre os dias 22 de novembro a 2 de dezembro, também por meio do site da Dataprev.

Critérios de exclusão

O Ministério da Cidadania ressalta que nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para as mulheres chefes de família, têm direito a receber as quatro parcelas da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães que chefiam o lar.

Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.

Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.

Veja abaixo que não irá receber as parcelas da extensão auxílio emergencial:

  • Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
  • Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
  • Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Se mora no exterior;
  • O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial residual quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;]
  • Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;]
  • Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • E quem estiver preso em regime fechado.
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