Posto de atendimento do INSS (Bia Parreiras/EXAME)
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2012 às 16h25.
Dúvida do internauta: Minha sogra é aposentada, tem 65 anos de idade e recebe 1.300 reais por mês. Em função de seus altos gastos com medicamentos, plano de saúde e outras despesas, eu e minha esposa sempre contribuímos para o sustento dela. Minha esposa consta na minha declaração como dependente. Em função disso, minha sogra pode também figurar como dependente? A renda dela é tributável?
Sogros e sogras não podem ser dependentes a menos que seu filho ou filha (sua esposa, no caso) esteja declarando em conjunto com o genro ou nora. Também é preciso observar que, para ser dependente, o sogro ou sogra não pode auferir rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (18.799,32 reais). Portanto, se sua sogra tiver mais de 65 anos, sua declaração for em conjunto com a sua esposa e se a aposentadoria de 1.300 reais for o único rendimento dela, você pode considerá-la sua dependente. Basta informar os rendimentos dela na linha 16 da fica Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da sua declaração.
Mande suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br