Em julho, a agência derrubou na Justiça uma liminar que obrigava os planos a cobrirem os testes. (Andressa Anholete/Getty Images)
Janaína Ribeiro
Publicado em 13 de agosto de 2020 às 16h01.
Última atualização em 13 de agosto de 2020 às 16h31.
O impasse sobre os planos de saúde cobrirem ou não o teste sorológico que detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus parece ter chegado ao fim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu hoje pela cobertura do exame pelos convênios médicos.
O teste, que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, será realizado sem cobrança adicional ao plano desde que o paciente com os sintomas da doença apresente a requisição feita por um médico. A decisão foi tomada durante uma reunião da Diretoria Colegiada da agência na tarde desta quinta-feira, 13 de agosto.
Em julho, a agência derrubou na Justiça uma liminar que obrigava os planos a cobrirem os testes. O argumento da ANS era de que "não era possível fazer uso dos testes, de forma paulatina e segura como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas."
O teste de sangue é indicado para aqueles que já tiveram sintomas do vírus há mais de dez dias, já que a produção de anticorpos no organismo leva algum tempo para ser detectada. Porém, há controvérsias entre especialistas devido a facilidade de gerar diagnósticos de falso negativo — geralmente atribuído quando as coletas de amostras de sangue são realizadas antes ou depois do período recomendado.
A obrigatoriedade na cobertura por planos de saúde do teste RT- PCR (que indica a presença do vírus com a coleta de amostras do nariz e da garganta), já vale desde março. Porém, este exame não identifica o vírus em estágio inicial ou depois de curado.