Outra pessoa fará sua declaração do IR 2023? Veja como ela pode acessar seus dados pré-preenchidos
Com algumas regras e uma autorização online simples, quem elabora o ajuste com o Leão para o restante da família não precisa mais preencher tudo do zero
EXAME Solutions
Publicado em 22 de maio de 2023 às 07h30.
Última atualização em 22 de maio de 2023 às 07h33.
Cerca de 39 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda até o fim deste mês nas estimativas da Receita Federal. Para boa parte desses contribuintes, elaborar e transmitir a declaração ficará a cargo de um parente, geralmente mais habituado ao processo.
Em 2023, o velho hábito tem uma inovação: agora, esse terceiro também conta com a opção da declaração pré-preenchida, funcionalidade que puxa automaticamente os dados financeiros e patrimoniais vinculados ao CPF do declarante (só é preciso conferir as informações). Para isso, basta que o titular da declaração conceda uma autorização de acesso.
“Criamos essa solução para facilitar para as famílias. Não é comum que, em uma residência, cada um faça a sua própria declaração. Normalmente, alguém que conhece mais o processo faz a de todos”, diz o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.
A novidade, além de garantir mais praticidade para quem elabora a declaração dos parentes informalmente, também facilita o preenchimento de informações dos dependentes – até o ano passado, era preciso inserir tudo do zero.
“Se o dependente entrar com a conta gov.br dele e autorizar que o pai ou a esposa, por exemplo, faça a sua declaração, quando o titular for declarar com a pré-preenchida, já terá os dados desse dependente: rendimentos, contas bancárias, tudo”, explica.
Como autorizar o acesso de um parente à sua declaração pré-preenchida
Para acionar a ferramenta, basta entrar na área “Serviços do IRPF” e clicar em “Autorização de Acesso”. A opção está disponível apenas para declarações realizadas pelo sistema Meu Imposto de Renda, no app e online. “No programa PGD, que a gente instala no computador, essa solução ainda não está disponível”, avisa Fonseca.
A autorização concede acesso a todos os serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda – declarar, retificar, verificar pendências, gerar DARF, imprimir recibo etc. Ou seja, mais do que enviar a prestação de contas ao Fisco, a novidade permite também acompanhar as suas etapas de processamento.
Para utilizar o recurso, no entanto, há algumas normas:
- Tanto você quanto a pessoa a ser autorizada devem possuir conta com identidade digital gov.br nos níveis ouro ou prata;
- Somente um CPF pode receber autorização (não é possível para CNPJ);
- Você, titular, é quem define o prazo de autorização, que pode ser de até seis meses;
- Se quiser voltar atrás, desautorizando o acesso a essa pessoa, pode fazer isso a qualquer momento;
- Cada CPF pode ser autorizado por, no máximo, cinco pessoas;
- Quem foi autorizado não pode transferir a autorização para outro CPF.
A permissão de acesso a pessoa jurídica, como contadores, continua valendo por meio da procuração eletrônica, que não tem exigência de conta gov.br, limite de data ou número de pessoas.