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Remy Sharp
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Quem é considerado dependente é uma das dúvidas mais frequentes quando o assunto é declaração do Imposto de Renda. Incluí-los ou não na prestação de contas ao Leão é uma decisão importante, que pode ter impacto considerável no imposto a pagar ou no valor da restituição

Antes de entender quando é vantajoso, porém, é importante saber que se enquadra como dependente aquele que não é obrigado a entregar a própria declaração e depende financeiramente de outra pessoa, por isso poderá ser incluído na declaração desse outro contribuinte. 

Fernando Fontes, sócio-diretor da área contábil e fiscal da De Martino Contabilidade, salienta ainda que, para constar como dependente, é preciso ter dependido financeiramente do declarante nos 12 meses de 2022. “Além de possuir uma relação familiar com esse contribuinte”, completa. 

Qual é a vantagem de declarar dependentes?

Com a inclusão de dependentes no IR, é possível deduzir da base de cálculo R$ 2.275,08 (por dependente). “Esse valor pode propiciar a redução do imposto a pagar ou fazer com que o declarante venha a ter restituição do Imposto de Renda”, explica Fontes.

Mas o especialista explica que o benefício varia caso a caso. Isso porque todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente no ano passado também serão informados e, portanto, somados à renda do declarante, fazendo com que o total de imposto devido seja mais alto. 

Cabe ao contribuinte fazer a simulação no sistema para ver qual opção vale mais a pena. Para isso, basta realizar um teste com as duas alternativas, sem e com os dependentes, e comparar para saber qual resulta em menor imposto a pagar ou em maior valor a ser restituído. 

Incluir dependentes não é obrigatório, portanto, mesmo que o contribuinte tenha feito no ano anterior, se o cálculo neste ano for melhor sem essa informação, não é preciso adicioná-la.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2023?

De acordo com a da Receita Federal, por regra geral, a lista de quem pode entrar como dependente no IR é a seguinte: 

- Cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo, ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

- Filho ou enteado de até 21 anos;

- Filho ou enteado até 24 anos que ainda esteja cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau;

- Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; 

- Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- Irmão, neto ou bisneto de 21 a 24 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial (desde que tenha obtido a guarda até os 21 anos), que ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

- Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

- Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, inferiores ao limite anual de R$ 22.847,76;

- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, mesmo que não viva na mesma residência;

- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que o dependente deve possuir CPF e ter a idade limite em algum dia do ano-calendário. Um filho estudante, por exemplo, que tinha 24 anos em 2022 e completou 25 no mesmo ano, continua podendo entrar como dependente na declaração do pai ou da mãe. 

Outras situações específicas de dependentes no Imposto de Renda

  • Sogra/sogro

Sogros podem ser considerados dependentes quando o contribuinte declara o cônjuge ou companheiro como dependente. Nesse caso, segue a mesma regra de pais, avós e bisavós: o sogro ou sogra deve ter tido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76. Já se o casal declara o IR de forma separada, cada um só pode inserir os próprios pais como dependentes, não os sogros. 

  • Nora/genro

Filhos casados ou em união estável podem ser apontados como dependentes dos pais, caso se enquadrem em uma das condições de dependência elencadas anteriormente. Nessa situação, genro ou nora também pode entrar como dependente na mesma declaração (desde que a pessoa já não esteja declarando em separado). 

  • Menor emancipado

O menor de 21 anos emancipado, em princípio, deve entregar a sua própria declaração. Porém, se ele se encaixa nas condições gerais de dependência para fins de imposto sobre a renda, pode ser colocado como dependente na declaração de um dos pais.

  • Dependente que mora fora do país

Se comprovadas as condições necessárias, alguém que viva no exterior pode ser incluído como dependente normalmente na declaração.

  • Pessoa que faleceu em 2022

Familiares dependentes que faleceram no ano-calendário de 2022 podem ser inseridos no IR deste ano.

  • Quem recebeu doação ou herança

O recebimento de doação ou herança não desqualifica a pessoa como dependente, observadas as disposições legais. Os bens e direitos devem entrar na declaração do responsável, sendo o valor correspondente informado como rendimento isento e não tributável, e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.

  • Filho de pais separados

Um filho pode constar como dependente somente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. No caso de guarda compartilhada, deve ser indicado como dependente por apenas um dos pais.
Quem é responsável por receber a pensão alimentícia deve declarar a quantia como rendimento não tributável a partir deste ano. Já para quem paga, o valor entra como despesa dedutível, declarada na ficha de pagamentos, onde o filho deve ser registrado como alimentando (beneficiário da pensão), não devendo aparecer também dependente. 

CPF em mais de uma declaração

No geral, um dependente pode ser declarado só por um contribuinte, segundo Fernando Fontes. Um filho, por exemplo, pode estar no IR ou do pai ou da mãe, não dos dois. A exceção é nos casos de mudança de dependência no ano-calendário. 

Exemplos: alguém que deixou de ser dependente do pai para ser dependente da avó (cada um pode incluir despesas com a pessoa em uma parte do ano) ou um jovem de 20 anos que no começo de 2022 era dependente da mãe, mas depois arrumou um emprego, ultrapassou o limite anual de renda e agora precisa entregar a própria declaração (a mãe pode declarar as despesas com o filho durante o período de dependência).

Como incluir dependente no imposto de renda:

  1. No programa ou app da Declaração de Imposto de Renda 2023, acesse a ficha “dependentes” e clique em “novo”;
  2. Selecione a relação de dependência, conforme a Tabela de Dependentes que será apresentada;
  3. Preencha as informações solicitadas, como nome completo do dependente, a data de nascimento e o CPF;
  4. Clique em “ok”;
  5. Repita o processo a cada novo dependente que desejar inserir.

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