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Perco a minha previdência privada se a seguradora quebrar?

Internauta quer saber se recursos aplicados em planos de previdência privada abertos, oferecidos por seguradoras, são perdidos se a administradora quebrar

Carteira vazia: beneficiários podem perder todo o dinheiro da sua aposentadoria se a seguradora quebrar (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h47.

Dúvida da internauta: Que risco o investimento emprevidência privadacorre caso a instituiçãoseguradora que o administra entrar em liquidação extrajudicial?

Resposta de Samy Dana e Alex del Giglio*:

O risco de perder os recursos que foram aplicados é significativo, uma vez que a liquidação extrajudicial só será decretada em duas hipóteses:

1ª hipótese: Quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade de previdência complementar;

2ª hipótese: Na ausência de condição para seu funcionamento.

Na primeira hipótese, os participantes dos planos de previdência privada têm privilegio especial sobre os ativos garantidores das reservas técnicas, assim como privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas ao ativo. Todavia, esses privilégios quase sempre são ineficazes, pois só é reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade de previdência quando os índices de solvência e liquidez estão bastante prejudicados. Portanto, os participantes do plano perderão, provavelmente, todos os recursos.

Na segunda hipótese os participantes têm mais chance de recuperar os recursos aportados. No entanto, esse processo pode demorar, dependendo do andamento do processo.

Entretanto, se você investe em previdência privada, não há motivos para ficar muito preocupado. Vale destacar que, no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por fiscalizar esse mercado, realizando essa tarefa com bastante eficácia. Com a Lei Complementar 109/2001, a previdência privada passou a contar com grande segurança jurídica.

(*) Samy Dana é Ph.D. em Business, professor da FGV e coordenador do Núcleo de Cultura e Criatividade GV Cult. É consultor de empresas nacionais e internacionais dos setores real e financeiro e de órgãos governamentais, além de autor de livros de finanças pessoais. Esta resposta foi escrita em parceria com Alex Del Giglio, economista pela Univerisidade de São Paulo (USP), com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestrado em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda., com sede em Manaus.

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro e investimentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo qual o momento certo de começar a poupar para a aposentadoria:

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Dúvida da internauta: Que risco o investimento emprevidência privadacorre caso a instituiçãoseguradora que o administra entrar em liquidação extrajudicial?

Resposta de Samy Dana e Alex del Giglio*:

O risco de perder os recursos que foram aplicados é significativo, uma vez que a liquidação extrajudicial só será decretada em duas hipóteses:

1ª hipótese: Quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade de previdência complementar;

2ª hipótese: Na ausência de condição para seu funcionamento.

Na primeira hipótese, os participantes dos planos de previdência privada têm privilegio especial sobre os ativos garantidores das reservas técnicas, assim como privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas ao ativo. Todavia, esses privilégios quase sempre são ineficazes, pois só é reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade de previdência quando os índices de solvência e liquidez estão bastante prejudicados. Portanto, os participantes do plano perderão, provavelmente, todos os recursos.

Na segunda hipótese os participantes têm mais chance de recuperar os recursos aportados. No entanto, esse processo pode demorar, dependendo do andamento do processo.

Entretanto, se você investe em previdência privada, não há motivos para ficar muito preocupado. Vale destacar que, no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por fiscalizar esse mercado, realizando essa tarefa com bastante eficácia. Com a Lei Complementar 109/2001, a previdência privada passou a contar com grande segurança jurídica.

(*) Samy Dana é Ph.D. em Business, professor da FGV e coordenador do Núcleo de Cultura e Criatividade GV Cult. É consultor de empresas nacionais e internacionais dos setores real e financeiro e de órgãos governamentais, além de autor de livros de finanças pessoais. Esta resposta foi escrita em parceria com Alex Del Giglio, economista pela Univerisidade de São Paulo (USP), com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestrado em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda., com sede em Manaus.

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro e investimentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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