Cheques: medida determina que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques se não houver a informação de forma clara que eles não são aceitos no local (Devrim_Pinar/Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 22h14.
Última atualização em 19 de dezembro de 2018 às 22h23.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco - quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente.
A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressaltou em sua justificativa que a medida define normas "razoáveis e proporcionais" para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.
"Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título", disse Lopes.