O que deve (ou não) ser declarado no imposto de renda 2014
Veja quais bens, direitos, dívidas e ônus não precisam ser informados, devido a seu baixo valor unitário
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 17h22.
São Paulo – Os contribuintes que tiverem que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014 deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais e os de seus dependentes que compunham seu patrimônio em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2013, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Também deverão ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridas ao longo do ano de 2013.
Finalmente, será preciso informar também todas as dívidas e os ônus reais do declarante e de seus dependentes, existentes em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2013.
Dependendo do valor do bem, direito ou dívida, não é preciso declará-lo. Veja na lista a seguir o que NÃO precisa ser declarado:
- Saldos de contas correntes e aplicações financeiras inferiores a 140 reais cada um;
- Bens móveis – exceto veículos automotores (como carros), embarcações e aeronaves – e direitos de valor unitário de aquisição inferior a 5 mil reais (como uma joia de 3 mil reais, por exemplo);
- Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas em bolsa ou não, assim como ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;
- Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a 5 mil reais.
São Paulo – Os contribuintes que tiverem que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014 deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais e os de seus dependentes que compunham seu patrimônio em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2013, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Também deverão ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridas ao longo do ano de 2013.
Finalmente, será preciso informar também todas as dívidas e os ônus reais do declarante e de seus dependentes, existentes em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2013.
Dependendo do valor do bem, direito ou dívida, não é preciso declará-lo. Veja na lista a seguir o que NÃO precisa ser declarado:
- Saldos de contas correntes e aplicações financeiras inferiores a 140 reais cada um;
- Bens móveis – exceto veículos automotores (como carros), embarcações e aeronaves – e direitos de valor unitário de aquisição inferior a 5 mil reais (como uma joia de 3 mil reais, por exemplo);
- Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas em bolsa ou não, assim como ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;
- Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a 5 mil reais.