O que acontece com quem não entrega a declaração de IR
Multa a partir de 165,74 reais será cobrada até de quem tem imposto a restituir
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2012 às 11h29.
São Paulo - Termina nesta segunda-feira o prazo para o contribuinte entregar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O envio pela internet só será permitido até às 23h59. Para quem optar pela entrega por CD ou disquete nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, o prazo será ainda mais apertado, obedecendo o horário de funcionamento dos bancos.
Os atrasados arcarão com multa mínima de 165,74 reais, independentemente de terem ou não imposto a pagar. A penalidade será de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto apurado no ano, ainda que ele tenha sido quitado na íntegra.
O Darf com a multa poderá ser impresso no próprio programa da declaração, sendo que o prazo para pagamento é de 45 dias. Depois disso, haverá incidência de juros de mora. Quem tiver imposto a restituir e não respeitar esse prazo terá a pendência abatida da restituição.
Mas as consequências de não entregar a declaração dentro da data limite não terminam por aí. Até enviar o formulário, o contribuinte pode ter problemas para viajar para fora do país, comprar a casa própria e contratar financiamentos. Por exemplo, quando alguém tira um visto, o documento mostra toda a renda gerada e seu patrimônio, o que prova que ela provavelmente não quer emigrar, pois está deixando bens no país.
A declaração do IR é necessária, por exemplo, para conseguir o visto norte-americano e de alguns países asiáticos, como o Japão. Para os financiamentos habitacionais, o formulário serve para comprovar a capacidade do mutuário de arcar com uma dívida de tão longo prazo, e é uma exigência para a concessão do crédito.
Muitas imobiliárias também pedem uma cópia da declaração antes de aprovar o contrato de aluguel. Da mesma forma, interessados em contratar financiamento estudantil podem ter o pedido indeferido por falta de comprovação de renda.
Plano B
Para escapar da cobrança da multa e de eventuais transtornos futuros, uma saída é enviar a declaração ainda hoje, mesmo que o formulário esteja incompleto. Isso porque a Receita dá ao contribuinte o direito de corrigir as informações lançadas por meio da declaração retificadora, que funciona como uma segunda versão da original.
Para fazê-la, basta acessar o mesmo programa da Receita e marcar na ficha "Identificação do Contribuinte" que o formulário é retificador, informando em seguida o número do recibo da última declaração entregue.
O novo documento substituirá integralmente aquele que foi enviado inicialmente. Como a ordem do envio é determinante para o recebimento da restituição, quem tiver pago imposto além da conta em 2011 e optar pela declaração retificadora irá perder o lugar na fila conquistado com o envio do primeiro formulário.
De qualquer forma, a retificação também é uma boa pedida para contribuintes que querem evitar a malha fina. Acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC) será possível verificar se a declaração tem pendências ou se está correta. A plataforma foi desenhada para promover a autorregulação, de modo que os próprios contribuintes corrijam as falhas antes de serem intimados pelo Fisco.
O extrato com as informações de cada declaração ficará disponível até três dias depois da entrega. Para utilizar o e-CAC, será preciso indicar o título de eleitor e o número do recibo das declarações enviadas nos últimos dois anos. A partir daí, o contribuinte ganhará um código digital para entrar no sistema e verificar o processamento do seu formulário.
São Paulo - Termina nesta segunda-feira o prazo para o contribuinte entregar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O envio pela internet só será permitido até às 23h59. Para quem optar pela entrega por CD ou disquete nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, o prazo será ainda mais apertado, obedecendo o horário de funcionamento dos bancos.
Os atrasados arcarão com multa mínima de 165,74 reais, independentemente de terem ou não imposto a pagar. A penalidade será de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto apurado no ano, ainda que ele tenha sido quitado na íntegra.
O Darf com a multa poderá ser impresso no próprio programa da declaração, sendo que o prazo para pagamento é de 45 dias. Depois disso, haverá incidência de juros de mora. Quem tiver imposto a restituir e não respeitar esse prazo terá a pendência abatida da restituição.
Mas as consequências de não entregar a declaração dentro da data limite não terminam por aí. Até enviar o formulário, o contribuinte pode ter problemas para viajar para fora do país, comprar a casa própria e contratar financiamentos. Por exemplo, quando alguém tira um visto, o documento mostra toda a renda gerada e seu patrimônio, o que prova que ela provavelmente não quer emigrar, pois está deixando bens no país.
A declaração do IR é necessária, por exemplo, para conseguir o visto norte-americano e de alguns países asiáticos, como o Japão. Para os financiamentos habitacionais, o formulário serve para comprovar a capacidade do mutuário de arcar com uma dívida de tão longo prazo, e é uma exigência para a concessão do crédito.
Muitas imobiliárias também pedem uma cópia da declaração antes de aprovar o contrato de aluguel. Da mesma forma, interessados em contratar financiamento estudantil podem ter o pedido indeferido por falta de comprovação de renda.
Plano B
Para escapar da cobrança da multa e de eventuais transtornos futuros, uma saída é enviar a declaração ainda hoje, mesmo que o formulário esteja incompleto. Isso porque a Receita dá ao contribuinte o direito de corrigir as informações lançadas por meio da declaração retificadora, que funciona como uma segunda versão da original.
Para fazê-la, basta acessar o mesmo programa da Receita e marcar na ficha "Identificação do Contribuinte" que o formulário é retificador, informando em seguida o número do recibo da última declaração entregue.
O novo documento substituirá integralmente aquele que foi enviado inicialmente. Como a ordem do envio é determinante para o recebimento da restituição, quem tiver pago imposto além da conta em 2011 e optar pela declaração retificadora irá perder o lugar na fila conquistado com o envio do primeiro formulário.
De qualquer forma, a retificação também é uma boa pedida para contribuintes que querem evitar a malha fina. Acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC) será possível verificar se a declaração tem pendências ou se está correta. A plataforma foi desenhada para promover a autorregulação, de modo que os próprios contribuintes corrijam as falhas antes de serem intimados pelo Fisco.
O extrato com as informações de cada declaração ficará disponível até três dias depois da entrega. Para utilizar o e-CAC, será preciso indicar o título de eleitor e o número do recibo das declarações enviadas nos últimos dois anos. A partir daí, o contribuinte ganhará um código digital para entrar no sistema e verificar o processamento do seu formulário.