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O mapa para evitar brigas por herança

Advogados indicam os procedimentos que podem ajudar a evitar uma disputa fraticida pelo espólio de um ente falecido

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2012 às 18h55.

São Paulo – Responda rápido: o que há em comum entre Nelson Rodrigues, Guimarães Rosa, Cecília Meireles, Tim Maia e Amador Aguiar? A resposta triste é que todas essas pessoas ilustres, ao morrerem, deixaram bens e direitos que se transformaram em motivo de disputas fraticidas pelos herdeiros.

Brigas pelo espólio estão longe de ser um problema exclusivo de gente famosa e endinheirada. Mesmo famílias com um patrimônio muito mais humilde podem rachar na hora de dividir os bens de um ente falecido.

EXAME.com conversou com Fernanda Ferrari, sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, e com Mário Shingaki, sócio do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. A conclusão é que algumas medidas simples de planejamento sucessório podem ajudar a evitar confusões homéricas e reduzir o pagamento de impostos na transmissão de heranças. Veja abaixo os procedimentos recomendados pelos especialistas:

Por que imóveis são mais difíceis de dividir que aplicações financeiras?

Dividir dinheiro em duas, três ou quatro partes iguais é fácil. Já no caso de imóveis, é necessário pedir um laudo de avaliação do valor a um ou mais corretores. O laudo em si não costuma gerar problemas, já que é a palavra de um especialista em mercado imobiliário. Mais comum é que os herdeiros decidam partilhar os imóveis sem vendê-los a terceiros e um deles questione por que terá direito a um imóvel ao invés de outro. Há um verdadeiro tabu entre as famílias que faz com que a herança seja um tema pouco discutido. Mas é recomendável que os herdeiros se reúnam, às vezes quando o patriarca ou matriarca ainda está vivo, para conversar e colocar os interesses e receios de cada um na mesa. Uma boa conversa é a melhor forma de evitar brigas futuras.

Como evitar problemas na partilha de uma única grande propriedade?

Entre pessoas que possuem um prédio inteiro ou uma enorme fazenda, a experiência mostra que o grande problema é quando existe a necessidade de uma tomada de decisão unânime entre herdeiros para decidir o fim que será dado ao imóvel. Isso geralmente acontece quando os beneficiários são obrigados a se entender após a morte do pai ou da mãe. Nesses casos, alguém que tenha direito a 2% da propriedade e não concorde com a decisão dos demais pode travar todo o processo. Outro caso difícil de resolver é quando um herdeiro morre logo em seguida do pai. Nesse caso, a venda da propriedade só poderá ser realizada com a autorização judicial.

É recomendável, portanto, que a família busque uma estrutura societária diferente, com a constituição de uma holding. A fazenda ou o prédio vai ser dividido em quotas dessa holding. O proprietário vai indicar quantas quotas cabe a cada herdeiro ainda em vida ou por meio de testamento. Quando receber essas quotas, cada sucessor poderá decidir o que fazer com elas sem a necessidade de aprovação unânime porque isso já estará previsto no regulamento da holding.


Quando o pai é um empresário, também vale a pena transformar a companhia em uma holding?

Essa é uma maneira interessante de segregar possíveis problemas. Imagine uma família com três irmãos que recebem de herança a empresa do pai. Caso seja uma holding em que cada irmão tem um terço das quotas, o futuro da empresa não será necessariamente comprometido por problemas conjugais de apenas um deles. O estatuto da holding ou o acordo de acionistas deve prever que as decisões estratégicas possam ser tomadas com maioria simples. Então se houver a concordância de dois irmãos, uma mudança pode ser implementada. O irmão que está com problemas com a mulher e não consegue entrar em acordo com ela sobre nada não colocará em risco o futuro da companhia porque seu voto não será necessário nesse caso.

Quanto mais herdeiros houver, maior a chance de haver problemas?

Não necessariamente. Mas é lógico que em um grupo maior de pessoas cresce a possibilidade de haver opiniões divergentes. O cuidado especial a ser tomado é evitar qualquer tipo de deliberação que exija quórum elevado ou precise ser analisada e aprovada por unanimidade. É a vontade da maioria que deve prevalecer.

As famílias que têm mais dinheiro estão mais sujeitas a brigas por heranças?

Cada caso é um caso, mas, via de regra, quanto mais dinheiro está envolvido, maior a chance de haver divergências e disputas. Nesses casos, é especialmente recomendável começar a pensar o planejamento sucessório ainda em vida.

Quais são as vantagens tributárias de fazer a transmissão de herança em vida?

A morte de um herdeiro pode gerar a necessidade de pagamento de dois impostos. O primeiro é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em São Paulo e na maioria dos outros estados, a alíquota do ITCMD é de 4% e incide sobre o valor total da herança. Por meio de um planejamento tributário, é possível realizar a transmissão de herança ainda em vida de forma a reduzir ou eliminar essa despesa.

O pai pode doar até 46.100 reais por ano para cada filho sem que sobre as doações seja cobrado o ITCMD. Então um pai que possui um patrimônio de 1 milhão de reais poderá passar todos os bens para três filhos, por exemplo, ao longo de sete anos sem a incidência do imposto. Já para quem tem muitos milhões ou bilhões de reais em conta, essa regra será de pouca utilidade.

O planejamento sucessório em vida também pode servir para abater o pagamento do Imposto de Renda sobre bens imóveis. Imagine que alguém comprou um apartamento por 200.000 reais há 15 anos que hoje vale 1 milhão de reais. O ganho de capital, nesse caso, é de 800.000 reais. O pai pode passar o apartamento para o nome do filho, pagar o IR sobre dois terços do ganho capital e manter o usufruto.

Quando o pai morrer e o filho assumir a posse do imóvel, terá de arcar com o outro terço que ainda não foi pago. Mas se o imóvel já estiver valendo 1,5 milhão de reais, o IR adicional à valorização incidirá apenas sobre um terço dos 500.000 reais da valorização adicional, e não sobre 500.000 reais, gerando um ganho tributário ao herdeiro.


Sempre vale a pena fazer a transmissão de herança em vida?

Nem sempre. Quando os filhos são menores de idade, por exemplo, não é recomendável. O jovem ainda pode não ter a maturidade necessária para cuidar do dinheiro e pode ser levado a cometer erros que vão dilapidar o patrimônio. Já em outros casos, a transmissão em vida pode aumentar a transparência do processo.

Para evitar brigas, o pai deve dividir a herança igualmente?

Uma divisão igualitária pode apaziguar os ânimos de todo mundo. Mas é importante lembrar que ninguém pode obrigar o proprietário dos bens a fazer isso. A lei obriga que o proprietário destine 50% dos bens à família, mas o restante pode ser doado a quem ele quiser. Se o pai decidir entregar todos esses bens a um terceiro que nem ao menos faça parte da família, um filho que se sinta prejudicado não terá direito a contestar a decisão e muito provavelmente perderá a causa mesmo que recorra à Justiça. Nem sempre o planejamento sucessório terá como prioridade não gerar atritos. Mas ele tem essa utilidade quando é a decisão do patriarca.

Algum bem pode ficar de fora do inventário?

São pouquíssimas as exceções. Uma das opções são os planos de previdência VGBL. Esses planos são um acordo de aposentadoria em que o banco fica com a obrigação de realizar um pagamento futuro a um beneficiário. Então é como se fosse um seguro de vida. O titular faz as contribuições e um ou mais beneficiários ficam com os direitos em caso de morte. É importante notar que os planos VGBL só ficam de fora do inventário porque, na prática, aquele dinheiro já pertence ao seu beneficiário, e não ao contribuinte. Todas as outras aplicações financeiras entrarão no inventário.

A outra possibilidade nem existe no Brasil, mas pode ser usadas por brasileiros com dinheiro no exterior. Alguns bancos internacionais costumam assumir o papel de trustees e recebem o dinheiro de pessoas que confiam nessas instituições para que ele seja entregue aos herdeiros após a morte. Na prática, os bens da pessoa são passados para o trustee, a declaração de Imposto de Renda dessa pessoa fica zerada. Mas isso é algo que não existe no Brasil e só funciona lá fora.

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