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Nunca declarei meu imóvel no imposto de renda. O que fazer?

Internauta deixou de declarar suas casas no imposto de renda e pergunta como regularizar sua situação


	Mão segura casa de miniatura: Para regularizar a situação, é preciso retificar as últimas cinco declarações de imposto de renda
 (Stock.xchng / vikush)

Mão segura casa de miniatura: Para regularizar a situação, é preciso retificar as últimas cinco declarações de imposto de renda (Stock.xchng / vikush)

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Da Redação

Publicado em 19 de dezembro de 2014 às 05h00.

Dúvida do internauta: Tenho casas alugadas há alguns anos e nunca as declarei no imposto de renda. No próximo ano quero declarar porque devo vender a casa e um valor muito alto deve entrar na minha conta. Como devo proceder para ficar em dia com a Receita Federal sem que eu sofra alguma punição pelo tempo em que o imóvel não foi declarado? 

Resposta de Samir Choaib*:

Se você comprou ou possui imóveis que não foram informados nas suas declarações de imposto de renda, é preciso regularizar a situação o quanto antes. 

Para isso, será necessário retificar as cinco últimas declarações de imposto de renda (não é possível retificar declarações anteriores a cinco anos) e incluir o imóvel nessas declarações pelo seu custo de aquisição, conforme informações constantes de escrituras ou instrumentos particulares de aquisição.

Não há multa para a entrega de declarações retificadoras, tantas quantas forem necessárias. 

Você também deverá retificar os cinco últimos anos de suas declarações de imposto de renda para incluir o rendimento de aluguel que deixou de ser informado.

Ao incluir tais rendimentos nas declarações anteriores, muito provavelmente haverá imposto de renda devido.

Os impostos devidos deverão ser recolhidos com acréscimos de multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e de juros equivalentes à taxa Selic.

Ao regularizar sua situação antes de qualquer procedimento de fiscalização da Receita Federal, não haverá punição específica pelo tempo em que o imóvel não foi declarado.

A única penalidade que será aplicada é a multa pelo atraso no pagamento do imposto (multa de mora), que não se confunde com a penalização pela irregularidade de não haver declarado as rendas, aplicável apenas se a Receita Federal identificar a omissão de rendimentos antes que você faça a regularização por conta própria.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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