Notas de real: Especialista explica que a doação é isenta, mas deve ser declarada dependendo do valor (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 5 de janeiro de 2014 às 07h00.
Dúvida do internauta: Tenho 21 anos e nunca declarei imposto de renda, mas meu pai recebeu uma doação do meu tio no valor de 5 milhões de reais. Desse valor, meu pai pretende me passar 2 milhões de reais. Minha duvida é: esse valor é tributado? Terei que declarar imposto de renda? Fui informado de que é "debitado" cerca de 27% do valor doado, é verdade isso?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Inicialmente, gostaria de esclarecer que para fins de imposto de renda as doações são isentas.
Desta forma, o “rendimento” obtido através da doação deverá ser informado na ficha de rendimentos isentos.
Mesmo que as doações sejam isentas de imposto de renda, você será obrigado a apresentar uma declaração de imposto de renda, em razão do recebimento de rendimentos isentos superiores a 40 mil reais.
Além do recebimento de rendimentos tributáveis, existem outras situações que podem obrigar um contribuinte a entregar sua declaração de imposto de renda, tais como: o recebimento de rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte superiores a 40 mil reais; e ter a posse de 300 mil reais ou o equivalente em bens e direitos no último dia do ano.
Por fim, vale ressaltar que, ainda que as doações sejam isentas de imposto de renda, incide sobre elas o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD, ITD ou ITCD), que por se tratar de um imposto estadual tem alíquotas que podem variar de acordo com a região (veja como funciona o ITCMD)
Para obter mais informações sobre o recolhimento deste imposto, acesse o website da Secretaria da Fazenda do estado em que você reside.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.