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Novas regras dos cartões entram em vigor nesta quarta

Mudanças se aplicam a cartões emitidos a partir desta data; para cartões mais antigos só passam a valer no ano que vem

Regras podem facilitar a comparação entre os cartões ao instituir apenas cinco tarifas (Divulgação)

Regras podem facilitar a comparação entre os cartões ao instituir apenas cinco tarifas (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2011 às 10h43.

São Paulo - Cartões de crédito emitidos a partir desta quarta-feira (1º de junho) já se enquadram nas novas regras dos cartões aprovadas pelo Banco Central em novembro passado. A norma reduz para cinco o número de tarifas que podem ser cobradas e fixa em 15% do valor da dívida o mínimo do pagamento da fatura. Para os cartões emitidos em datas anteriores, as novas regras só entram em vigor em 1º de junho de 2012.

As tarifas que podem ser cobradas são anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque em espécie utilizando o cartão, uso do cartão para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Antes, eram cobradas cerca de 80 tarifas diferentes para cada emissor.

Agora os emissores também serão obrigados a disponibilizar dois tipos de cartões: um básico, com a menor anuidade oferecida, que permita apenas o pagamento de compras e contas, sem qualquer benefício extra ou programa de fidelidade; e um cartão diferenciado, que permitirá benefícios como programas de milhagem.

As faturas dos cartões já enquadrados nas novas regras também terão que ser mais informativas. Elas deverão trazer o limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação de crédito que possa ser contratada; os gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos valores; e o Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.

A intenção do Banco Central é facilitar ao consumidor a comparação entre as tarifas e vantagens dos cartões e combater o superendividamento, embora o mínimo de 15% do pagamento da fatura seja ainda considerado baixo para essa finalidade por entidades de defesa do consumidor.

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