(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 6 de abril de 2019 às 07h30.
Última atualização em 6 de abril de 2019 às 07h30.
Pergunta do leitor: Como faço para declarar no Imposto de Renda 2019 os pagamentos feitos diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através de GPS (Guia da Previdência Social) como pessoa física, em contribuição individual?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
Primeiramente, deve-se sempre estar atento aos critérios que tornam obrigatória a apresentação da declaração anual de ajuste, cujos parâmetros em 2018, são os seguintes: (i) R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para rendimentos tributáveis ou (ii) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas hipóteses de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, ou, ainda (iii) na hipótese de o contribuinte possuir bens em valor superior a R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), será obrigatórias a apresentação da declaração anual de ajuste.
Uma vez observada a necessidade da apresentação da declaração os pagamentos realizados ao INSS, por meio de GPS, deverão ser declarados da seguinte forma:
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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