A ideia é tratar cada cliente como único. (Emilija Manevska/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 12 de abril de 2023 às 18h22.
Última atualização em 12 de abril de 2023 às 19h22.
O Ministério da Fazenda informou nesta quarta-feira, 12, que não será criada taxa para compras online. O esclarecimento vem após a repercussão da informação pelas redes sociais que haveria fim da isenção de US$ 50 para compras online do exterior.
O Ministério da Fazenda afirma que nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. “Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade.”
O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter de prestar declaração antecipada com dados de quem compra, além do produto.
O Ministério da Fazenda explicou que esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.
Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet. “As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.”
Disse ainda que as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.
Após a repercussão da 'notícia sobre a isenção', a Receita Federal informou que:
1 - Não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.
2 - O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
3 - Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes sao absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.
4 - Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados. Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.