Casa com dinheiro (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2012 às 14h42.
Pergunta do internauta: Moro na Alemanha e comprei uma casa no Brasil em 1998 por 40.000 reais. Fiz benfeitorias no valor de 350.000 reais por meio de uma construtora em 2007. A construção foi financiada. Agreguei lâmpadas e móveis planejados no valor de 30.000 reais. Agora estou vendendo a casa de forma parcelada: a primeira parcela foi paga em agosto de 2011 e a última será paga em dezembro de 2014. O valor total da venda será de 800.000 reais. Como devo declarar essa venda? Ou continuo sendo isento?
Resposta de Eliana Lopes*:
Como você se encontra na condição de não residente fiscal no Brasil, não estará sujeito à entrega de Declaração Anual de Rendimentos. Entretanto, a venda de bens e direitos situados no Brasil por um não residente está sujeita à tributação definitiva de 15% sobre o ganho de capital.
O imposto deve ser recolhido pelo alienante (o vendedor) ou seu procurador na data da transação (mensalmente, no caso de venda parcelada), sob o código 0473 no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). As isenções previstas para o imposto sobre o ganho de capital de residentes não se aplicam para os não residentes.
Para determinar o custo, devem ser considerados os valores efetivamente desembolsados para a aquisição da casa. Portanto, somar o valor da compra e o da construção - no caso, os valores pagos no financiamento. O ganho será a diferença positiva entre o valor da venda e o valor total gasto na aquisição da casa.
A legislação brasileira permite agregar ao custo do bem os valores gastos com benfeitorias (reformas e gastos com pequenas obras, como pintura, reparo em azulejos, encanamento, pisos e paredes). No entanto, móveis e lâmpadas não podem ser considerados.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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