Minhas Finanças

Meu salário diminuiu. O banco é obrigado a negociar o consignado?

Leitor perdeu a gratificação que recebia da empresa e o banco se recusa a negociar o crédito consignado, que passou a representar mais de 30% da sua renda

Homem com dúvida (stokkete/Thinkstock)

Homem com dúvida (stokkete/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 29 de janeiro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 30 de janeiro de 2017 às 11h14.

Pergunta do leitor: Sou servidor público e vendi recentemente um único bem para pagar as dívidas que eu tinha no cartão de crédito, mas ainda restou uma dívida consignada (descontada diretamente do salário), cujas parcelas eu não estou conseguindo pagar.

Perdi uma gratificação que recebia da empresa e o valor da parcela mensal da dívida ficou superior a 30% do meu salário. Tentei negociar, mas o banco se recusa a estender o prazo da dívida para reduzir o valor da parcela.

Sobraram 15 mil reais da venda do bem, que não quitam ou amortizam significativamente a dívida. O banco pode tomar esse dinheiro se eu deixar o valor aplicado? Recebi cartas com ameaças, mas ignorei. 

Como a parcela mensal ultrapassa o limite consignável de 30% e você já buscou uma negociação, o único caminho que lhe resta é propor uma ação judicial com o objetivo de limitar os descontos ao teto determinado por lei, ou seja, até 30% os seus rendimentos líquidos, já descontada a parcela do INSS e o Imposto de Renda.

As ameaças podem ser combatidas por meio de uma ação específica, que peça tanto a suspensão das cobranças quanto uma indenização por dano moral, já que desrespeitam o direito do devedor.

Sobre o receio da penhora dos 15 mil reais, este risco somente poderá existir caso o banco inicie um processo judicial, no qual será oferecida a você uma ampla defesa e, somente após comprovada a existência e o valor da dívida, você poderia começar a pensar na possibilidade de uma penhora de seus recursos financeiros.

Para ter mais tranquilidade você pode colocar esse valor na poupança, já que, segundo um dispositivo legal, recursos depositados em caderneta de poupança de valor inferior ao correspondente a 40 salários mínimos, atualmente equivalente a 35,2 mil reais, são impenhoráveis.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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