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Meu namorado tem direito ao meu apartamento e carro se vier morar comigo?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também suas perguntas

Namorados que moram juntos podem ter de dividir bens na separação (Tijana87/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 10 de junho de 2018 às 07h00.

Última atualização em 21 de dezembro de 2020 às 21h48.

Pergunta da leitora: Já tenho um apartamento há 10 anos, não quitado, e tenho carro quitado. Pretendo  morar junto com meu namorado, ele terá direito a tudo que tenho logo, ou só depois de algum tempo?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

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A união estável é uma situação de fato, constituída pela simples união pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723, do Código Civil), independentemente de qualquer lapso temporal.

A coabitação, portanto, é apenas um indicativo desta união ou do “animus” (vontade) de constituir família e, caso seja esta a hipótese, servirá como marco do relacionamento.

No mais, uma vez configurada a união estável, sem qualquer contrato escrito, serão aplicadas as regras patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).

Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.

Assim, respondendo a sua pergunta, o seu namorado não terá qualquer direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável.

No que se refere ao apartamento, considerando que ele ainda não foi quitado, o seu namorado poderá reivindicar, eventualmente, metade do equivalente às parcelas faltantes para quitá-lo.

Melhor ilustrando, caso você tenha pago 75% do apartamento, apenas 25% serão partilhados, de modo que o futuro companheiro terá direito a 12,5%.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre separação de bens para seudinheiro_exame@abril.com.br .

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