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Mesmo separado, minha ex fica com metade do que eu comprar?

Internauta questiona se os bens comprados por ele depois da separação podem ser repartidos com sua ex-esposa na partilha

Casal: Cônjuge pode precisar provar que estava separado para ficar com os bens (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de julho de 2014 às 11h00.

Dúvida do internauta:Estavacasadohá um ano e meio e me separei recentemente. Como ainda não nos divorciamos, os bens que eu adquirir enquanto estivermoss separados poderão ser pedidos de má fé pela minha ex-mulher?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Quando há uma separação de fato e de corpos (ainda que informalmente) rompe-se o regime de bens do casamento.Isto significa que os bens adquiridos após esta separação, a rigor, não devem ser partilhados.

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Mas, se sua "ex" quiser parte dos bens na futura partilha, você terá o trabalho de provar que já estava separado de fato e que tais bens, por terem sido adquiridos após essa separação, são exclusivamente seus.

É conveniente que você formalize esta separação de corpos para que tenha a prova do rompimento do regime de bens. O ideal é que você faça o divórcio , que hoje está muito simples.

Se vocês não tiverem filhos menores e o divórcio for consensual, ele pode ser feito em cartório e não há mais prazo para solicitá-lo.

Mesmo se sua "ex-mulher" nao quiser o divórcio, não há mais como negá-lo. Neste caso, basta ser requerido ao juiz, que o concederá, independentemente de qualquer razão ou motivo do fim do casamento. Basta o seu desejo.

Veja no vídeo a seguir se no regime de comunhão parcial de bens, mesmo o que foi pago por apenas um dos cônjuges deve ser repartido:

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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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