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Justiça dá aval para retirada de CNH e passaporte de devedor

Terceira turma do Supremo Tribunal Federal (STJ), assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo, não considerou a medida ilegal

Dívidas: devedor tem de colaborar e apresentar meios mais eficazes para pagamento da dívida, segundo a decisão (Marcos Calvo/Thinkstock)

Dívidas: devedor tem de colaborar e apresentar meios mais eficazes para pagamento da dívida, segundo a decisão (Marcos Calvo/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 17h26.

Última atualização em 20 de dezembro de 2018 às 09h57.

São Paulo - Por falta de indicação, pelo devedor, de meios mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que não há ilegalidade em decisão judicial que retira o passaporte e CNH do devedor com o objetivo de coagi-lo, de forma indireta, a pagar o débito de forma voluntária.

No processo (RHC 99606), ao citar o Código de Processo Civil de 2015, a decisão aponta que o devedor não pode se limitar a dizer que o ato é ilegal sem apresentar proposta menos onerosa para cumprir a obrigação. Isso porque a falta de alternativas para pagamento do débito é considerada uma violação aos deveres de boa-fé e colaboração.

No mesmo julgamento, o colegiado também entendeu não ser possível questionar, por meio de habeas corpus, a medida de apreensão de carteira nacional de habilitação do devedor, também como forma de exigir o pagamento da dívida. Segundo o colegiado do STJ, o habeas corpus não seria a via processual adequada para discutir a violação do direito de ir e vir.

Apesar de negar o habeas corpus, o colegiado ressaltou que a medida pode ser suspensa caso o devedor apresente uma alternativa de pagamento. O valor da ação, quando a sentença foi cumprida, era de 120 mil reais.

O STJ decidiu de forma diferente em processo semelhante, mas uma ação com mesmo teor já chegou à instância máxima do judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), também na forma de habeas corpus (HC 155981). Nesse caso, a liminar não foi aceita pelo ministro Luiz Fux em abril deste ano, mas com a ressalva de que deve-se aguardar o fim da tramitação da ação. Entenda mais no que baseiam essas decisões aqui.

Processo

No pedido de habeas corpus da decisão mais recente, do STJ, o devedor questiona a decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou seu direito de deixar o país ao oferecimento de uma garantia para pagamento da dívida.

O pedido havia sido anteriormente negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento.

Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir.

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