IRPF 2019: Como declaro um carro comprado e vendido no mesmo ano?
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Anderson Figo
Publicado em 24 de março de 2019 às 08h00.
Última atualização em 9 de abril de 2019 às 12h34.
Pergunta do leitor: No ano passado, comprei um carro no valor de 31 mil reais e o vendi pelo mesmo valor depois de um mês. Na declaração doImposto de Renda 2019, coloquei na discriminação do bem a compra e a venda, com todos os dados do vendedor e do comprador.
No valor em 31/12/2017, coloquei "0" e, no valor de 31/12/2018, também "0". Mas a verificação das pendências apontou a não colocação desses valores, ou pelo menos de um valor. Como devo proceder?
Resposta de Valdir Amorim*:
Na ficha “Bens e Direitos” informe no campo Discriminação utilizando o código 21 (veículo automotor), os dados do veículo, marca, modelo, e placa, número do Renavam, além dos detalhes da compra, como, por exemplo, data de aquisição, valor da compra, nome do vendedor e o respectivo CNPJ ou CPF. Na sequência, informe os detalhes da venda, como data, valor, nome do comprador e respectivo CNPJ ou CPF.
Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” coloque o valor R$ 0,00 (nos dois campos). Isso significa dizer que você não possuía o carro em 2017 e terminou 2018 sem ele.O fato de o programa da Receita Federal emitir “Aviso” de que os dois campos estão zerados (O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – item nº X), não significa que a sua declaração será retida na malha fina. O aviso permite a gravação e não impede o envio da declaração pelo contribuinte.
Como adquiriu e vendeu o veículo pelo mesmo valor não houve ganho de capital nessa operação, não sendo devido o Imposto de Renda.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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