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IRPF 2016: Doações Efetuadas

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Doações Efetuadas, onde entram mesadas e doações com incentivos fiscais

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 28 de março de 2016 às 12h07.

Apesar de serem isentas de Imposto de Renda , as doações devem ser declaradas para que a Receita Federal consiga identificar exatamente quais transações provocaram variações no patrimônio do contribuinte no ano anterior.

Na ficha “Doações Efetuadas”, portanto, entram não apenas doações feitas a conhecidos e parentes (como mesadas), mas as chamadas doações com incentivos fiscais, cujos valores podem ser abatidos do Imposto de Renda a pagar. Contudo, nem todos os tipos de doação, mesmo que sejam realizadas a entidades filantrópicas, contam com o incentivo fiscal.

Só são consideradas doação incentivadas aquelas realizadas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Além disso, vale lembrar que as doações incentivadas só são passíveis de dedução se o contribuinte optar pelo modelo de declaração completa (na declaração simplificada ocorre um desconto único de 20% do imposto devido que substitui todas as deduções).

Para declarar, portanto, abra a ficha “Doações Efetuadas”, no menu ao lado esquerdo do programa. Selecione o código que classifica o tipo de doação feita (como o código “41 - Incentivo à cultura”, ou “44- Doações – Estatuto do Idoso”, etc.).

Se a doação for feita a um familiar, como uma mesada, basta selecionar o código “80 – Doações em espécie” e em seguida informar o nome do donatário, o seu CPF e o valor.

Caso seja declarada uma doação incentivada, é preciso informar o nome do proponente do projeto, seu CNPJ e o valor doado. O próprio programa abaterá o valor doado da base de cálculo do IR para que o contribuinte usufrua do benefício de incentivo fiscal.

Vale ressaltar que existe um limite de dedução para doações incentivadas, de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para isso, parte das doações deveria ter sido feita até 2015 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2015 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do Imposto de Renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doações juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

Além disso, as doações realizadas em 2016 - que só podem ser destinadas aos fundos do ECA -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deveria ter doado, em 2015, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2015 e 3% aos fundos enquadrados no ECA em 2016.

É possível fazer uma doação incentivada, em vez de pagar imposto à Receita, pelo programa do IR

Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informando posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2015. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, neste ano.

Contudo, para fazer as doações neste ano, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisariam ter sido feitas até o final de 2015 para que fossem passíveis de dedução nesta declaração.

Como declarar doações no Imposto de Renda 2016

A opção de abatimento da doação incentivada vale apenas no modelo de declaração completa, no qual despesas dedutíveis são abatidas uma por uma - no modelo simplificado existe um abatimento único sobre a base de cálculo do IR de 20% (limitado ao teto de 16.754,34 reais), por isso não são permitidas outras deduções.

Para realizar uma doação aos fundos enquadrados no ECA, no campo “Resumo da Declaração”, selecione a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e em seguida clique em “Novo”, no canto inferior direito da tela. Vale ressaltar que essa opção só aparecerá no Resumo da Declaração caso o contribuinte tenha assinalado no programa do IR o modelo de declaração completa (por deduções legais).

Selecione o tipo de fundo “nacional” “estadual” ou “municipal” e coloque o valor da doação. Ao selecionar uma das três opções, o próprio programa informará o CNPJ de acordo com o estado, cidade, ou o CNPJ que representa o fundo nacional. Note que ao lado direto, o próprio programa IRPF já calculará o valor disponível para doações, não sendo possível ultrapassar o limite. O DARF poderá ser impresso a qualquer momento no menu “Declaração”, “Imprimir”, “DARF – Doações diretamente na Declaração – ECA”

Ir para o próximo passo: Bens e Direitos

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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Apesar de serem isentas de Imposto de Renda , as doações devem ser declaradas para que a Receita Federal consiga identificar exatamente quais transações provocaram variações no patrimônio do contribuinte no ano anterior.

Na ficha “Doações Efetuadas”, portanto, entram não apenas doações feitas a conhecidos e parentes (como mesadas), mas as chamadas doações com incentivos fiscais, cujos valores podem ser abatidos do Imposto de Renda a pagar. Contudo, nem todos os tipos de doação, mesmo que sejam realizadas a entidades filantrópicas, contam com o incentivo fiscal.

Só são consideradas doação incentivadas aquelas realizadas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Além disso, vale lembrar que as doações incentivadas só são passíveis de dedução se o contribuinte optar pelo modelo de declaração completa (na declaração simplificada ocorre um desconto único de 20% do imposto devido que substitui todas as deduções).

Para declarar, portanto, abra a ficha “Doações Efetuadas”, no menu ao lado esquerdo do programa. Selecione o código que classifica o tipo de doação feita (como o código “41 - Incentivo à cultura”, ou “44- Doações – Estatuto do Idoso”, etc.).

Se a doação for feita a um familiar, como uma mesada, basta selecionar o código “80 – Doações em espécie” e em seguida informar o nome do donatário, o seu CPF e o valor.

Caso seja declarada uma doação incentivada, é preciso informar o nome do proponente do projeto, seu CNPJ e o valor doado. O próprio programa abaterá o valor doado da base de cálculo do IR para que o contribuinte usufrua do benefício de incentivo fiscal.

Vale ressaltar que existe um limite de dedução para doações incentivadas, de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para isso, parte das doações deveria ter sido feita até 2015 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2015 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do Imposto de Renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doações juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

Além disso, as doações realizadas em 2016 - que só podem ser destinadas aos fundos do ECA -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deveria ter doado, em 2015, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2015 e 3% aos fundos enquadrados no ECA em 2016.

É possível fazer uma doação incentivada, em vez de pagar imposto à Receita, pelo programa do IR

Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informando posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2015. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, neste ano.

Contudo, para fazer as doações neste ano, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisariam ter sido feitas até o final de 2015 para que fossem passíveis de dedução nesta declaração.

Como declarar doações no Imposto de Renda 2016

A opção de abatimento da doação incentivada vale apenas no modelo de declaração completa, no qual despesas dedutíveis são abatidas uma por uma - no modelo simplificado existe um abatimento único sobre a base de cálculo do IR de 20% (limitado ao teto de 16.754,34 reais), por isso não são permitidas outras deduções.

Para realizar uma doação aos fundos enquadrados no ECA, no campo “Resumo da Declaração”, selecione a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e em seguida clique em “Novo”, no canto inferior direito da tela. Vale ressaltar que essa opção só aparecerá no Resumo da Declaração caso o contribuinte tenha assinalado no programa do IR o modelo de declaração completa (por deduções legais).

Selecione o tipo de fundo “nacional” “estadual” ou “municipal” e coloque o valor da doação. Ao selecionar uma das três opções, o próprio programa informará o CNPJ de acordo com o estado, cidade, ou o CNPJ que representa o fundo nacional. Note que ao lado direto, o próprio programa IRPF já calculará o valor disponível para doações, não sendo possível ultrapassar o limite. O DARF poderá ser impresso a qualquer momento no menu “Declaração”, “Imprimir”, “DARF – Doações diretamente na Declaração – ECA”

Ir para o próximo passo: Bens e Direitos

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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