Homem apressado: Apenas 19% dos contribuintes entregaram a declaração (Federico Caputo/ThinkStock)
Da Redação
Publicado em 30 de março de 2015 às 10h46.
São Paulo - O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2015 termina no dia 30 de abril, exatamente daqui a um mês.
Até o dia 26 de março, apenas 5.326.797 contribuintes haviam entregado a declaração, o equivalente a 19,37% dos 27,5 milhões de formulários esperados pela Receita Federal.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita.
A declaração também podem ser feita em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, é acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS (veja quando não é possível declarar pelos apps).
Os contribuintes devem informar na declaração seus rendimentos, dívidas e despesas, além da posse de bens e direitos.
Veículos e imóveis, por exemplo, devem ser declarados independentemente do valor, já bens com valor inferior a 5 mil reais, como jóias, não precisam ser declarados, assim como saldos em conta corrente inferiores a 140 reais (veja o que deve e o que não deve ser declarado no IR 2015).
Ao declarar, também é importante verificar os valores de dedução válidos para 2015. Neste ano, as despesas médicas continuam sem limites para dedução, já os gastos com educação podem ser abatidos até o teto de 3.375,83 reais e as despesas com dependentes são limitadas a 2.156,52 reais (por dependente).
Está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual neste ano quem, em 2014, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 26.816,55 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda - por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2014. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Condição de residente no Brasil | Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014; |
Fonte: Receita Federal
Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições acima não precisam entregar a declaração. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens, ele pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.
Para que isso ocorra, seus bens particulares - que são os bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união - não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser informados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200 mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.
Por essa razão, nem sempre é interessante incluir os filhos e outros parentes como dependentes no IR.
Quem quiser receber restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Confira, no vídeo a seguir, por que não é possível atualizar no IR valor de bens como imóveis:
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