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IR 2020: 910.996 contribuintes caíram na malha fina; veja o que fazer

As declarações retidas representam 2,74% do total de documentos que foram entregues para a Receita

Receita: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual é o principal motivo (Arquivo/Agência Brasil)

Receita: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual é o principal motivo (Arquivo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 30 de setembro de 2020 às 12h10.

Última atualização em 30 de setembro de 2020 às 12h44.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 30, que 910.996 declarações do Imposto de Renda 2020 ficaram retidas na malha fina, o que representa 2,74% do total de documentos que foram entregues. Entre março e setembro, foram recebidas 33.288.672 declarações do IRPF.

Ao todo, são 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações (ou 21% do total) com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total. 

Entre os motivos para a retenção das declarações estão:

  • 46% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ( de titulares e dependentes declarados );
  • 26% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);
  • 21% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf .
  • Já os outros 7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

 

 

 O que fazer

Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina. Havendo pendências, existem três alternativas:

  1.  Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
  2. Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
  3. Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA - Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Ao cair na malha fina, o contribuinte não precisa necessariamente pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno.

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