Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 23 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 23 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Em 2014, fui dispensado da empresa onde trabalhava. Em 2015, não declarei o Imposto de Renda referente a 2014. Acabei achando que, pelo fato de ficar abaixo do valor mínimo para declarar, não deveria fazê-lo.
Recebi meus direitos e o seguro desemprego que, somando tudo, ficou em torno de 85 mil. O que pode ser feito para ficar em dia com o fisco? Sou obrigado a declarar o seguro desemprego?
Resposta de Valdir Amorim*:
Você deve observar as regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015.
Além disso, você deve identificar na rescisão quais são os rendimentos tributáveis (salário, por exemplo), exclusivos na fonte (indenizações, por exemplo) e os isentos e não tributáveis (por exemplo, FGTS e o seguro desemprego).
Se a soma dos rendimentos tributáveis for superior a R$ 26.816,55 ou a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte forem superiores a R$ 40.000,00, você estava obrigado a entregar a declaração.
Para ficar em dia com o Leão, caso estava obrigado a declarar, apresente agora a declaração com multa pelo atraso na entrega.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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