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IR 2017: Resgatei minha previdência privada. Tenho que declarar?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Previdência deve ser informada em "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva" (Arte)

Leão: Previdência deve ser informada em "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva" (Arte)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 17 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 17 de março de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Tinha uma previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e fiz o resgate total no ano passado.

Saquei todo o dinheiro de uma só vez, cerca de 100 mil reais. Tudo está na minha conta poupança. Preciso declarar isso no Imposto de Renda? Como?

Resposta de Valdir Amorim*:

Sim. O valor resgatado deve ser informado na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12.

Na coluna Discriminação da ficha “Bens e Direitos", informar que o plano foi resgatado, deixando a coluna 31.12.2016 em branco.

Na conta poupança, informada na ficha "Bens e Direitos", acrescer o valor de 100 mil reais na coluna "31.12.2016".

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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