Leão: Previdência deve ser informada em "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva" (Arte)
Anderson Figo
Publicado em 17 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 17 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Tinha uma previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e fiz o resgate total no ano passado.
Saquei todo o dinheiro de uma só vez, cerca de 100 mil reais. Tudo está na minha conta poupança. Preciso declarar isso no Imposto de Renda? Como?
Resposta de Valdir Amorim*:
Sim. O valor resgatado deve ser informado na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12.
Na coluna Discriminação da ficha “Bens e Direitos", informar que o plano foi resgatado, deixando a coluna 31.12.2016 em branco.
Na conta poupança, informada na ficha "Bens e Direitos", acrescer o valor de 100 mil reais na coluna "31.12.2016".
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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