Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 25 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 25 de abril de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Tenho muitas jóias que ganhei do meu ex-marido que valem certamente mais de 300 mil reais. Atualmente, não estou trabalhando. Preciso declarar minhas jóias no Imposto de Renda? Como?
Resposta de Valdir Amorim*:
Sim. Como o valor das jóias ultrapassa R$ 300.000,00, você deve apresentar a declaração de imposto de renda. Informe as jóias na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 25.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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