IR 2017: Emprestei dinheiro para uma empresa. Como declaro?
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Anderson Figo
Publicado em 30 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 30 de março de 2017 às 11h10.
Pergunta do leitor: Emprestei um dinheiro para minha noiva montar uma loja (como MEI —Microempreendedor Individual) e gostaria de saber como informar isso noImposto de Renda 2017.
Devo declarar como empréstimo ao CPF dela ou para o CNPJ da loja? Quando receber o dinheiro de volta, como devo declarar?
Resposta de Valdir Amorim*:
Para quem faz o empréstimo (mutuante), não faz diferença se o beneficiário (mutuário) for pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ). Deve ser informado os dados do empréstimo concedido no campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos", indicando o nome e o número do CPF/CNPJ do mutuário, e na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor concedido.
Por ocasião do recebimento do valor emprestado, informar, no campo “Discriminação” da ficha "Bens e Direitos", o valor do empréstimo, o nome e o número CPF/CNPJ do mutuário as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo. Nos campos “Situação em 31/12/2015 (R$)” e “Situação em 31/12/2016 (R$)” informar os saldos em 31/12/2015 e 31/12/2016, respectivamente.
Se houver recebimento de juros pelo empréstimo, os rendimentos devem ser informados também na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa física". Esse empréstimo deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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