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Informes de rendimentos devem ser entregues até esta sexta

Contribuintes que não receberem o documento devem correr atrás


	Óculos e documento sobre a mesa: neste ano, alguns informes digitalizados poderão ser importados para a declaração
 (Stock.xchng / hugoslv)

Óculos e documento sobre a mesa: neste ano, alguns informes digitalizados poderão ser importados para a declaração (Stock.xchng / hugoslv)

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Da Redação

Publicado em 28 de fevereiro de 2014 às 13h05.

São Paulo – Os informes de rendimentos devem ser enviados até esta sexta-feira, para que os contribuintes pessoa física possam preencher corretamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O documento é enviado por instituições como a empresa onde o contribuinte trabalha ou para a qual prestou serviço como autônomo, bancos, entre outras.

Os contribuintes que não tiverem recebido algum informe de rendimentos devem correr atrás desse documento para não enfrentar problemas com o Leão por causa da omissão de algum rendimento ou pagamento.

Como a Receita cruza os dados declarados pelas empresas com o que é declarado pelas pessoas físicas, em caso de divergência a declaração da pessoa física pode ir para a malha fina.

É preciso ficar atento porque algumas instituições disponibilizam o informe apenas online.

Uma das novidades da declaração deste ano diz respeito justamente ao informe de rendimentos. Informes fornecidos no formato de Comprovante Eletrônico de Rendimentos, via internet, poderão ser importados diretamente para o Programa Gerador da Declaração.

Desta forma, o preenchimento das informações contidas no documento será automático.

Faltou algum documento? Veja como correr atrás:

INSS

O informe de rendimentos dos benefícios pagos pela Previdência Social já está disponível online.

Para obtê-lo, basta fornecer o número do benefício, além de nome, CPF e data de nascimento do beneficiário.

Nota Fiscal Paulista

O informe de rendimentos dos créditos e prêmios da Nota Fiscal Paulista resgatados em 2013 também está disponível online, no site do programa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Quem for cadastrado no programa e tiver resgatado créditos no ano passado só precisa informar o CPF e a senha de acesso.

Empresa empregadora

Se alguma empresa para a qual o contribuinte trabalhou ou prestou serviços, ainda que como autônomo, não entregou o informe, é preciso entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos e se certificar se o informe é disponibilizado via internet.

Caso o contribuinte tenha se desligado de uma empresa no ano passado, o informe deve chegar pelo Correio. Os ganhos obtidos nos seus antigos empregos ao longo de 2013 também se somam à sua renda tributável e devem ser declarados.

Porém, se a empresa não tiver os contatos do antigo empregado atualizados, ele provavelmente não irá receber seu informe, e deve entrar em contato com o RH de todo jeito.


Bancos, gestoras, corretoras, entidades de previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)

Bancos, corretoras e gestoras costumam disponibilizar seus informes de rendimentos via internet, em seu próprio site, ou até mandá-los por e-mail. Em certos casos, podem enviá-los pelos Correios também.

As informações de investimentos em fundos e renda fixa, saldos em contas, poupança, eventuais pagamentos de seguros, títulos de capitalização, consórcios e financiamentos devem constar nesses documentos.

Quem já estiver recebendo os benefícios de um plano de previdência privada também deverá receber, da instituição que administra o plano, o informe com os valores recebidos em 2013.

Os contribuintes que não tiverem recebido ou localizado onde o informe está disponível devem contatar as instituições de que são clientes.

Lembrando que elas não têm obrigação de enviar quaisquer documentos pelo correio – apenas disponibilizar o informe online já é suficiente para que elas cumpram seu dever perante a Receita.

E atenção: informações sobre o investimento em ações não costumam vir nesses informes, uma vez que a responsabilidade de acompanhar as compras, as vendas e de apurar e pagar o eventual imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor. Sua alternativa, caso ele esteja desorganizado, é solicitar as notas de corretagem.

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