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Imposto de renda 2022: 9 milhões ainda não entregaram a declaração

A Receita alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa

Receita Federal: prazo termina dia 31 de maio (Marcello Casal/Agência Brasil)

Receita Federal: prazo termina dia 31 de maio (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 23 de maio de 2022 às 12h15.

Última atualização em 23 de maio de 2022 às 12h48.

Faltando oito dias para fim do prazo final da entrega do imposto de renda 2022, a Receita informa que já recebeu 25.094.079 declarações, o que representa cerca de 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas. A data final de entrega é dia 31 de maio.

A Receita alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

Quem deve declarar imposto de renda em 2022

Deverão entregar a declaração do imposto de renda neste ano os contribuintes que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.
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