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Guia para recolher encargos trabalhistas está no eSocial

A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016


	eSocial: quanto aos cálculos das férias, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente
 (serezniy/Thinkstock)

eSocial: quanto aos cálculos das férias, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente (serezniy/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2015 às 10h03.

Estão disponíveis a partir de hoje (21) no eSocial as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário.

A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.

A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE.

De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.

Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

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