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Guia para declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda

Veja como declarar todos os tipos de dívidas no imposto de renda


	Financiamentos de imóveis e de carros não são declarados como os outros tipos de empréstimos
 (Stock.xchng)

Financiamentos de imóveis e de carros não são declarados como os outros tipos de empréstimos (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2013 às 09h31.

São Paulo – Qualquer tipo de dívidasuperior a 5 mil reais deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2013. Apesar de os empréstimos não estarem sujeitos ao pagamento do imposto de renda, eles devem ser informados porque a Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos em 2012. 

Quais empréstimos devem ser declarados?

Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2012 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas em 2012 e quitadas integralmente no mesmo ano. 

A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos com familiares ou cheque especial - é declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais". Apenas os financiamentos de imóveis e de veículos devem ser declarados em outra ficha. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, ele deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

Financiamentos de imóveis e carros

O financiamento de um imóvel ou de um carro, na maioria esmagadora dos casos, oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, pode-se dizer que o financiamento de imóveis e carros entra em quase todos os casos na ficha de “Bens e Direitos”. Veja a matéria completa sobre como declarar financiamentos no IR

A realização de um empréstimo para compra de um bem de alto valor quase nunca ocorre sem o bem como contrapartida porque isso seria desvantajoso para o banco - que não teria o bem como garantia caso o cliente não pagasse as parcelas - e para o tomador do crédito, que pagaria juros mais altos devido ao maior risco para o banco.

Mas, conforme explica Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), nada impede que um comprador tome um empréstimo comum, sem oferecer o bem como garantia, para quitar um carro, por exemplo. “O consumidor pode pegar um crédito consignado, que tem taxas baixas, porque ele pode querer deixar o carro já livre de ônus, para não ter o carro amarrado à dívida. Ou se a compra do carro for entre particulares o bem pode não ser colocado como garantia”, diz

Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A aquisição do bem, por sua vez, deve ser declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.

Rodrigo Garcia, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil, ressalta que, ainda que alienação fiduciária seja mais comum no financiamento de imóveis e carros, sempre que o bem financiado for usado como garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha de "Bens e Direitos". "Não importa qual seja o bem, mas sempre que o bem for dado como garantia ele não deve ser declarado na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais'", diz.

Como declarar os outros tipos de empréstimos

Todas os outros empréstimos, que não forem feitos por alienação fiduciária, devem ser informados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais". 


É preciso informar no campo “Discriminação”: a natureza da dívida, isto é, se foi um empréstimo feito junto à pessoa física ou jurídica, se é um empréstimo pessoal, ou um crédito consignado e para qual objetivo foi tomado o empréstimo; o valor total do empréstimo; a forma de pagamento, ou seja, em quantas parcelas o empréstimo será pago e o valor de cada parcela; e o nome e o número do CPF (se for pessoa física) ou o nome e número do CNPJ (se for empresa) do credor.

No campo “Situação em 31/12/2012” deve ser informado o saldo devedor, isto é, o que ainda falta ser pago (valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data). A cada ano, o saldo devedor de 31/12 deve ser atualizado, subtraindo-se dele as parcelas pagas ao longo do ano.

Imagine um contribuinte que tenha obtido um empréstimo consignado no valor de 10 mil reais, totalizando 10.800 reais se contados juros e outras taxas, para a compra de um computador. Suponha ainda que ele vai pagar esse empréstimo em 20 parcelas de 540 reais. Caso em 31/12/2012 ele já tenha quitado oito parcelas (ou 4.320 reais), a dívida deve ser informada na ficha "Dívidas e Ônus Reais" da seguinte forma: no campo "Discriminação" será dito algo como "empréstimo pessoal no valor de 10 mil reais, contraído junto ao banco "X" (CNPJ: xxxxxx), totalizando 20 parcelas de de 540 reais para a aquisição de um computador".

O campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi obtido em 2012; já no campo "Situação em 31/12/2012" deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, 10.800 menos 4.320, o que corresponde a 6.480 reais.

É recomendável informar exatamente qual o motivo do empréstimo porque a Receita pode querer compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos, por exemplo. Caso contrário - e em especial no caso de bens de alto valor - o Leão pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos.

Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?

Os empréstimos devem ser declarados com códigos diferentes de acordo com o tipo de credor. Veja a seguir quais tipos de empréstimo entram em cada código.

Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos. 

Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.

Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.

Código 14 - Pessoa física: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.

Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior. 

Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem em nenhuma das especificações dos outros códigos. 

Empréstimo entre familiares 

Os empréstimos feitos entre familiares, amigos e conhecidos, também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.


Esse tipo de empréstimo também entra na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas nesse caso no Código 14 – Pessoas físicas. E em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o empréstimo.

O familiar que emprestou o dinheiro também deve declarar o empréstimo no seu imposto de renda. A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, no código 51, informando nome e CPF da pessoa que recebeu o empréstimo e a forma de pagamento, se será em parcelas e de qual valor.

Saldo negativo em conta corrente 

Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser declarados também na ficha "Dívidas e Ônus Reais", na linha 11 - Estabelecimento bancário comercial.

Financiamento estudantil (crédito educativo)

O pagamento de créditos educativos deve ser declarado como os outros tipos de empréstimo, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.

A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo refere-se à possibilidade de dedução dos gastos. 

Conforme explica Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, nem sempre estes valores poderão se encaixar nos gastos dedutíveis, como outras despesas com educação. “Isso vai depender de como funciona a linha de crédito. Se o tomador do crédito recebe o valor e faz o pagamento direto à instituição de ensino, ele pode informar os valores como gastos de educação porque ele terá os documentos que comprovam que os valores foram pagos à instituição de ensino e pode informar o CNPJ da instituição”, afirma.

No entanto, se o banco que fornece o crédito fizer o pagamento diretamente à instituição de ensino e o tomador do crédito pagar o empréstimo quando já não estiver mais estudando, neste caso é como se ele tivesse apenas uma dívida com o banco. Ele não receberá recibos da instituição de ensino comprovando o pagamento, já que eles serão entregues ao banco, portanto não será possível incluir os valores entre os gastos com educação. 

Esta situação pode ocorrer, por exemplo, com estudantes que receberam créditos educativos que podem ser pagos apenas depois de finalizado o curso. Nesse caso, o contribuinte não terá como incluir no imposto de renda gastos com educação, já que o pagamento já foi encerrado e não haverá mais nenhum tipo de documentação comprovando que o pagamento foi feito à instituição de ensino. 

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