Dividendos: Taesa assume a liderança das recomendações em outubro, após ter ficado em segundo lugar em setembro (Tomwang112/Thinkstock)
Anderson Figo
Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 18h04.
Última atualização em 27 de julho de 2020 às 14h59.
A proteção dada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de R$ 250 mil por CPF para o caso de quebra do banco onde se aplicou o dinheiro, será limitada a R$ 1 milhão por pessoa, renovável a cada 4 anos. A mudança foi aprovada pelo FGC e depende agora apenas de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com a alteração, acaba a estratégia dos investidores de distribuir várias aplicações de R$ 250 mil, uma em cada banco, para conseguir uma proteção maior, já que hoje não há limites. Aplicando em 10 bancos, o investidor poderia ter até R$ 2,5 milhões protegidos pelo FGC. Em caso de quebra do banco, o FGC cobre o valor aplicado em poupança, CDBs e RDBs, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), até R$ 250 mil.
A medida corrige uma distorção que aumentava o risco do FGC, que não tinha limite de cobertura, e levava o investidor a ignorar a situação do banco onde aplicava, preocupando-se apenas com a rentabilidade oferecida. Mas deve também reduzir a oferta de recursos para essas instituições, já que o valor disponível para bancos menores será limitado a R$ 1 milhão por investidor por CPF.
O mais provável é que os investidores usem o limite para comprar papéis de maior risco e o que passar da garantia vá para instituições de melhor crédito. O mais provável é que a mudança passe a valer para as aplicações feitas a partir da mudança.
Este conteúdo foi publicado originalmente na Arena do Pavini.