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Fundos de previdência poderão aplicar mais em infraestrutura

CMN autoriza fundos de previdência e seguradoras e aplicar mais em debêntures de infraestrutura

Infraestrutura: percentual de debêntures agora poderá chegar a 75% da carteira com a garantia (Dado Galdieri/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2015 às 17h01.

São Paulo - O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) aprovou na sexta-feira uma medida para facilitar o investidor dos fundos de previdência em debêntures de infraestrutura .

A instrução 4.449 vai permitir que entidades de previdência complementar, fechadas ou abertas, seguradoras, resseguradoras e sociedades de capitalização comprem debêntures emitidas por empresas de infraestrutura garantidas por títulos públicos federais.

O percentual de debêntures já havia sido ampliado de 25% para 30% na semana passada, e agora poderá chegar a 75% da carteira com a garantia. Para fundos fechados de pensão, o limite sobe para 80% da carteira.

Além disso, o CMN autorizou agora todos esses investidores institucionais, desde seguradoras a fundos de previdência, a elevar o percentual máximo por emissor de debêntures de 10% para 15% da carteira quando se tratar de debêntures de infraestrutura com garantia de papéis federais.

Os papéis de crédito poderão ter mais espaço nas carteiras se tiverem pelo menos 30% dos pagamentos de principal garantidos por títulos públicos federais de propriedade da empresa que estiver emitido as debêntures.

Com isso, haverá menor risco para o investidor nesses fundos e ao mesmo tempo mais recursos para o setor investir em infraestrutura. A forma como funcionará essa garantia será definida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outra mudança aprovada foi a possibilidade de os fundos de pensão também aplicarem em ETF, fundos com cotas negociadas em bolsa e que reproduzem índices de renda fixa ou de ações, como já havia sido aprovado para as outras instituições na semana anterior.

Na semana anterior, o CMN já havia feito várias alterações nas regras dos fundos de pensão, previdência privada e resseguradoras, incluindo ativos que não constavam na lista daqueles que essas instituições podiam aplicar e aumentando os limites de aplicação em ações.

Para Osvaldo Nascimento, presidente da FenaPrevi, entidade que reúne as empresas abertas de previdência privada, a nova medida cria mais flexibilidade para os fundos fazerem seus investimentos em debêntures de infraestrutura.

“Ela cria mais uma opção de investimento, prevendo que o país vai ser altamente demandador de projetos de infraestrutura nos próximos anos, e com garantia de papéis com qualidade irreparável”, afirma.

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São Paulo - O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) aprovou na sexta-feira uma medida para facilitar o investidor dos fundos de previdência em debêntures de infraestrutura .

A instrução 4.449 vai permitir que entidades de previdência complementar, fechadas ou abertas, seguradoras, resseguradoras e sociedades de capitalização comprem debêntures emitidas por empresas de infraestrutura garantidas por títulos públicos federais.

O percentual de debêntures já havia sido ampliado de 25% para 30% na semana passada, e agora poderá chegar a 75% da carteira com a garantia. Para fundos fechados de pensão, o limite sobe para 80% da carteira.

Além disso, o CMN autorizou agora todos esses investidores institucionais, desde seguradoras a fundos de previdência, a elevar o percentual máximo por emissor de debêntures de 10% para 15% da carteira quando se tratar de debêntures de infraestrutura com garantia de papéis federais.

Os papéis de crédito poderão ter mais espaço nas carteiras se tiverem pelo menos 30% dos pagamentos de principal garantidos por títulos públicos federais de propriedade da empresa que estiver emitido as debêntures.

Com isso, haverá menor risco para o investidor nesses fundos e ao mesmo tempo mais recursos para o setor investir em infraestrutura. A forma como funcionará essa garantia será definida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outra mudança aprovada foi a possibilidade de os fundos de pensão também aplicarem em ETF, fundos com cotas negociadas em bolsa e que reproduzem índices de renda fixa ou de ações, como já havia sido aprovado para as outras instituições na semana anterior.

Na semana anterior, o CMN já havia feito várias alterações nas regras dos fundos de pensão, previdência privada e resseguradoras, incluindo ativos que não constavam na lista daqueles que essas instituições podiam aplicar e aumentando os limites de aplicação em ações.

Para Osvaldo Nascimento, presidente da FenaPrevi, entidade que reúne as empresas abertas de previdência privada, a nova medida cria mais flexibilidade para os fundos fazerem seus investimentos em debêntures de infraestrutura.

“Ela cria mais uma opção de investimento, prevendo que o país vai ser altamente demandador de projetos de infraestrutura nos próximos anos, e com garantia de papéis com qualidade irreparável”, afirma.

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