(Getty Images/Site Exame)
Natália Flach
Publicado em 11 de junho de 2020 às 12h01.
No carnê do IPTU consta área construída menor do que a real. Houve aumento da construção e não informei à prefeitura. Qual metragem devo mencionar na declaração do imposto de renda deste ano. A metragem que consta no carnê do IPTU ou a metragem real do imóvel que é maior?
Na ficha “Bens e Direitos” da sua DIRPF 2020, onde consta declarado o seu imóvel, no quadro “discriminação”, declarar a construção havida, bem como os seus custos, desde que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos municipais competentes e haja comprovação dos gastos com documentação hábil e idônea (notas fiscais de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas). Tais despesas devem ser acrescidas ao valor do imóvel, no quadro “situação em 31/12/2019”. Inclusive, deve-se manter guardada a documentação correspondente por pelo menos 5 anos após a alienação do imóvel.
Conforme a orientação da Receita Federal do Brasil, a área total do imóvel a ser informada na DIRPF pode ser obtida por intermédio dos seguintes documentos, nesta ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Assim, informe a metragem real do imóvel com base em documento hábil, tendo em vista que a metragem ainda não foi atualizada na guia de IPTU, e provavelmente não o foi no registro de imóveis. Lembrando que toda a documentação do imóvel precisa ser devidamente regularizada, para que as informações fiquem coerentes entre si.
Ainda, a “Área Total do Imóvel” solicitada no programa do IR 2020 se refere a: (I) no caso de prédios, galpões, casas ou construções, trata-se da área do imóvel construída; (II) no caso de apartamento, sala, loja e outros, como garagem ou depósito no imóvel, trata-se da área do imóvel privativa.