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FGTS amplia possibilidades de uso dos recursos para consórcio imobiliário

Conselho Curador do FGTS ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios

Muturário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome (.)

Muturário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome (.)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (3) publicou resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) que amplia a possibilidade de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários.

Basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.

Pelas regras anteriores, editadas em dezembro do ano passado e implantadas em março deste ano, o trabalhador não podia usar os recursos do FGTS em consórcio imobiliário, mesmo que tivesse quitado algum financiamento pelo SFH. Agora, isso foi viabilizado. Basta que não tenha outro imóvel.

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