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Estou desempregado. Devo declarar o Imposto de Renda?

Internauta está desempregado há um ano e questiona se mesmo nessa condição está obrigado a declarar o Imposto de Renda

Pessoa usando o computador: As regras de obrigatoriedade de entrega do IR são as mesmas para quem está desempregado (Thinkstock/Ingram Publishing)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 18h30.

Dúvida do internauta: Já faz um ano que estou desempregado. Devo entregar adeclaração de Imposto de Renda ainda?

Resposta de Vanessa Miranda*:

O fato de você estar desempregado não o desobriga a declarar o Imposto de Renda neste ano, caso em 2014 você tenha se enquadrado em uma das regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam em 2014 rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, cuja soma foi superior a 26.816,55 reais.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança e doações, cuja soma foi superior a 40 mil reais.

Aqueles que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Relativo aos trabalhadores rurais, devem declarar os contribuintes que ganharam mais de 134.082,75 reais (receita bruta) com a atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2014.

Deve entregar a declaração ainda: quem tinha, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

E ainda, quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo valor recebido na venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado a partir da celebração do contrato de venda.

Veja a matéria completa sobre quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2015

*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, por que não é possível atualizar o valor do seu imóvel na declaração de IR:

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Dúvida do internauta: Já faz um ano que estou desempregado. Devo entregar adeclaração de Imposto de Renda ainda?

Resposta de Vanessa Miranda*:

O fato de você estar desempregado não o desobriga a declarar o Imposto de Renda neste ano, caso em 2014 você tenha se enquadrado em uma das regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam em 2014 rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, cuja soma foi superior a 26.816,55 reais.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança e doações, cuja soma foi superior a 40 mil reais.

Aqueles que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Relativo aos trabalhadores rurais, devem declarar os contribuintes que ganharam mais de 134.082,75 reais (receita bruta) com a atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2014.

Deve entregar a declaração ainda: quem tinha, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

E ainda, quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo valor recebido na venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado a partir da celebração do contrato de venda.

Veja a matéria completa sobre quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2015

*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, por que não é possível atualizar o valor do seu imóvel na declaração de IR:

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